A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro,
aceitou, ontem, o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) de prorrogação do
prazo dado pela magistrada para a União apresentar posicionamento sobre
interesse na área do Parque do Cocó, onde manifestantes contrários à construção
de dois viadutos na confluência das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana
Júnior estão acampados. Agora, a AGU tem até a próxima sexta-feira (30) para se
manifestar.
A Advocacia Geral da União havia pedido mais cinco dias para se manifestar sobre a desocupação do Cocó, mas a juíza concedeu apenas três Foto: Kid Júnior
O primeiro prazo dado pela juíza chegou ao fim ontem. Como ainda estava esperando informações da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU-CE), o procurador-chefe da Procuradoria da União no Ceará, Marcelo Eugênio Almeida, pediu a dilação do período.
Na petição, o procurador-chefe explica que a União ainda não dispõe de elementos suficientes para concluir acerca de seu interesse. Ele pediu um aumento de cinco dias no prazo, e não três, como foi concedido. "Dado que ainda não dispõe de elementos suficientes para concluir acerca de seu interesse, requerer dilação do prazo concedido, por mais cinco dias, para que possa apresentar informações precisas e úteis", diz o documento.
No último dia 21, Joriza Magalhães Pinheiro determinou a "desocupação imediata e pacífica", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, do terreno do Parque do Cocó, ocupado há mais de um mês por pessoas contrárias à construção dos dois viadutos.
Liminar revogada
Porém, no dia seguinte a magistrada voltou atrás e revogou a liminar. Ela determinou a intimação do ente Público Federal, através da AGU, argumentando que foi convencida "diante das manifestações apresentadas pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, dando conta de possível interesse da União na posse da área objeto da ação".
A decisão foi publicada no momento em que do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) se preparava para desocupar a área do Cocó.
A Advocacia Geral da União havia pedido mais cinco dias para se manifestar sobre a desocupação do Cocó, mas a juíza concedeu apenas três Foto: Kid Júnior
O primeiro prazo dado pela juíza chegou ao fim ontem. Como ainda estava esperando informações da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU-CE), o procurador-chefe da Procuradoria da União no Ceará, Marcelo Eugênio Almeida, pediu a dilação do período.
Na petição, o procurador-chefe explica que a União ainda não dispõe de elementos suficientes para concluir acerca de seu interesse. Ele pediu um aumento de cinco dias no prazo, e não três, como foi concedido. "Dado que ainda não dispõe de elementos suficientes para concluir acerca de seu interesse, requerer dilação do prazo concedido, por mais cinco dias, para que possa apresentar informações precisas e úteis", diz o documento.
No último dia 21, Joriza Magalhães Pinheiro determinou a "desocupação imediata e pacífica", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, do terreno do Parque do Cocó, ocupado há mais de um mês por pessoas contrárias à construção dos dois viadutos.
Liminar revogada
Porém, no dia seguinte a magistrada voltou atrás e revogou a liminar. Ela determinou a intimação do ente Público Federal, através da AGU, argumentando que foi convencida "diante das manifestações apresentadas pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, dando conta de possível interesse da União na posse da área objeto da ação".
A decisão foi publicada no momento em que do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) se preparava para desocupar a área do Cocó.
Fonte: Diario do Nordeste
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