A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3852/12, do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que cria regras para restringir a cobrança de pedágio em novas concessões de rodovias, pontes e túneis.
Pelo texto, só poderá haver novas concessões com a cobrança de pedágio se a via oferecer condições mais vantajosas para o usuário. O texto também exige que o valor do pedágio deve ser o menor possível, para não limitar o tráfego de pessoas e bens, e que deve existir uma rodovia pública próxima à privatizada, como alternativa de tráfego.
Escassez de recursos
O relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que encaminhou voto contrário à proposta, rebateu os argumentos utilizados pelo autor. “Havendo via alternativa – próxima e de uso gratuito – é óbvio que qualquer escolha do condutor que recaia sobre via onde há pedágio terá como fundamento, aos olhos dele, condições mais vantajosas oferecidas por essa via”, afirma Botelho.
Em relação à obrigatoriedade de existir uma rodovia pública próxima à privatizada, o relator considerou "uma insensatez pretender que recursos escassos sejam usados para replicar infraestrutura do porte de rodovias". Isso faria, segundo ele, com que projetos de concessão rodoviária somente fossem levados adiante "se as condições de tráfego de via paralela existente justificassem o oferecimento ao público de uma alternativa mais segura, rápida e confortável".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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