sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Atividade de motorista rodoviário é perigosa e atrai reponsabilidade objetiva



 (A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade nos casos de falecimento decorrente de acidente automobilístico de motorista que fazia transporte de passageiros é de natureza objetiva e dispensa prova de culpa da empregadora.

Com essa decisão a empresa de transporte de passageiros Expresso Guanabara S/A, responsabilizada objetivamente pelo acidente sofrido por um condutor de ônibus, terá de pagar à família do ex-empregado  indenização no valor de R$50 mil por seu falecimento.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em razão de recurso de revista interposto pela empresa, a qual não se conformou com a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), com fundamento na responsabilidade objetiva da empregadora pelo dano causado.

Em seu apelo a empresa do ramo de transporte rodoviário defendia a inexistência de nexo causal entre o acidente que causou a morte do obreiro e qualquer ato seu. Contudo, a Turma ratificou a condenação da Expresso Guanabara S/A.

O ministro Renato Lacerda de Paiva (foto), relator dos autos, destacou que o exame da controvérsia estava restrito à incidência ou não da teoria da responsabilidade objetiva em face da atividade de motorista de ônibus interestadual, para fins de indenização por danos morais.

Na decisão o ministro explicou que pela teoria tradicional da responsabilidade civil, denominada subjetiva ou de responsabilidade subjetiva, o dano sofrido pela vítima ou sobre seu patrimônio decorre de uma ação ou omissão culposa por parte do agressor. 

Destacou que desde a época da Revolução Industrial, essa teoria sofria questionamento em razão da dificuldade de o trabalhador comprovar a culpa do empregador pelo ato ou fato danoso e que, na França, no final do século XIX, foi concebida a Teoria do Risco. Sob essa perspectiva, aquele que exercesse atividade considerada perigosa assumiria os riscos, se obrigando a reparar os danos dela decorrentes. "Assim, todo prejuízo deveria ser atribuído ao seu autor e reparado por quem causou, independentemente de ter ou não agido com culpa." Em nossa legislação a referida teoria está consagrada no artigo 927, parágrafo único do Código Civil.

Nesse sentido, os ministros assentiram que é de risco a atividade de motorista de transporte rodoviário de passageiros e confirmaram a condenação pelo dano moral sofrido pelos herdeiros do ex-empregado. Para os magistrados o enquadramento dá-se em face da potencialidade de provocação de dano a outrem.

Em relação ao valor estipulado, a quantia de R$50 mil foi considerada apropriada, não se considerando excessiva.


Fonte: TST

 

 

TST considera válido acordo que incorpora repouso semanal ao salário hora


Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda e excluiu a condenação ao pagamento de valores referentes ao repouso semanal remunerado a um ex-empregado que recebia por hora, já que, por força de negociação coletiva, o benefício era pago de forma incorporada ao salário. Os ministros concluíram que o acordo é válido e não configura salário complessivo, expressamente vedado pela Súmula 91do TST.

Na inicial, o empregado pleiteava receber valores correspondentes ao repouso semanal remunerado, sustentando que o benefício havia sido ‘embutido' no valor da hora por força de acordo coletivo de trabalho. Pretendia ainda a nulidade da referida convenção, pois ela prejudicou direitos trabalhistas, como reflexos nas horas extras, férias e depósitos do FGTS.

A General Motors afirmou que sempre efetuou o pagamento do descanso semanal de forma incorporada ao valor do salário-hora, nos termos de cláusula coletiva. A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.

Contra essa decisão, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que determinou o pagamento dos repousos semanais mais reflexos e multa de 40% do FGTS. Para os desembargadores, ficou configurada a prática de salário complessivo, expressamente vedada pela súmula 91 do TST. "É incontroverso que o autor percebia salário por hora, o que não inclui o pagamento de repousos", concluíram.

Inconformada, a General Motors interpôs recurso de revista no TST e afirmou que o fato de o acordo coletivo incorporar o repouso semanal remunerado ao salário não o torna complessivo, visto que o benefício continua sujeito a reajustes após a incorporação.

A Quarta Turma do TST não deu provimento ao recurso e manteve a decisão do Regional, já que a empresa alegou ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, dispositivo que não trata literalmente da vedação ao salário complessivo, mas sim de acordos e convenções coletivos validamente estabelecidos.

A General Motors recorreu à SDI-1 e reafirmou a validade da norma coletiva de trabalho que prevê a integração do repouso semanal remunerado no salário base.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à empresa e explicou que o entendimento prevalecente no TST é o de que a Súmula 91, que veda o salário complessivo, refere-se claramente a cláusula de contrato de trabalho, "não ao caso em que a incorporação do repouso semanal remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, hipótese dos autos", concluiu.

A decisão foi unânime para reformar a decisão da Quarta Turma e excluir da condenação o pagamento do repouso semanal remunerado e reflexos.


(Letícia Tunholi/RA)

Fonte: TST

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Lei do Descanso gera dúvidas entre caminhoneiros de Uberlândia, MG.

 
Entre os quesitonamentos está a infraestrutura de postos de combustíveis.
Legislação foi adiada e entra em vigor em 180 dias.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que o início da fiscalização sobre a Lei do Descanso será adiada por pelo menos 180 dias. Enquanto a legislação não entra em vigor, as dúvidas continuam surgindo para quem trabalha nas estradas. Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a principal delas é referente à infraestrutura para suportar a quantidade de caminhões em pontos de parada. “Para o motorista descansar é show de bola, o problema é que não tem estrutura”, disse o caminhoneiro Alexandre Barbosa.

Em um posto de combustíveis instalado na BR-050, entre Uberlândia e Araguari, foram feitas adaptações para atender os motoristas que trafegam na região. Segundo a nova legislação, o posto teria de fazer outra ampliação por conta da demanda. “Nós temos, no máximo, 100 vagas no estacionamento e atendemos uma média de 350 motoristas por dia. Então nós não daremos conta dessa demanda quando a lei vigorar”, afirmou o gerente de vendas Sidionei Santos Ribeiro.

O motorista Ademar Frederico dos Santos também concorda que as mudanças deixarão um pouco a desejar. “Você imagina o caminhoneiro saindo às 6h da manhã, vai rodar duas horas, dando o total de oito. Ele vai ter que parar meia hora e está no meio do trecho, não terá onde parar”, desabafou.

Alexandre Ramos saiu de Jacupiranga, no interior de São Paulo, e seguia viagem para Jataí, no estado de Goiás. A distância total é de 1.200 quilômetros e ele fez em pouco menos de dois dias. Com 21 anos de experiência está acostumado com o ritmo da viagem e sabe os limites do corpo. Com a lei do descanso ele poderia demorar um pouco mais para completar a viagem. “Tem posto de gasolina que se você não colocar, no mínimo, R$ 100 de óleo diesel no caminhão você não pode parar também. Aí, se deu o horário de descansar e não tem onde parar, teremos que estacionar na pista”, comentou o caminhoneiro.

Monitoramento 
Entre as determinações da Lei do Descanso está a de 30 minutos a cada quatro horas detrabalho, além de 11 horas de repouso, sendo nove sem interrupção. Uma das formas de controlar o ritmo da viagem é com um equipamento instalado nos veículos, chamado tacógrafo, que assegura que os motoristas estejam cumprindo as horas de trabalho sem ultrapassar o limite. “Ele vai marcar a velocidade que o motorista trafega, em quanto tempo ele trabalhou e a quilometragem do percurso”, explicou o administrador Carlos Antônio Felipe. O equipamento é vistoriado, recebe manutenção e, em seguida, é lacrado com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para garantir que a qualidade dele.

O tacógrafo é um equipamento obrigatório desde o fim da década de 90 e visa contribuir para a fiscalização dos motoristas. Mesmo com este equipamento o empresário Abud Cecílio garante a segurança dos colaboradores nas estradas e também usa políticas internas para evitar acidentes. Já são 15 anos sem situações graves e, agora, para cumprir a nova legislação, os motoristas da empresa usam uma planilha para registrar paradas de descanso. “Se você roda à noite não tem segurança e o risco de ser assaltado é grande. Se você excede os horários passa a ter um funcionário cansado e com menos reflexos, arriscando acontecer alguma coisa”, falou o empresário Abud Cecílio Domingos.

A lei gera impactos não apenas para quem trabalha nas rodovias, mas também para outras empresas no mercado. Na empresa de seguros que Robson Martins Peixoto gerencia são 115 clientes ligados à indústria de transportes, porém, por enquanto aguardam uma melhor definição sobre a lei. “O problema para o consumidor é que se essa lei for implantada e colocada na legislação do seguro ela passa a ser regra dentro das coberturas. Se o cliente não atender às regras ele irá perder o seguro”, ponderou o gerente.
 
Dúvidas 
A resolução aprovada pelo governo aponta que as rodovias devem oferecer locais para pouso, condições sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional. “Até hoje não se sabe o tempo de deslocamento de um veículo carregado de um ponto a outro e vice-versa”, disse o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Triângulo Mineiro (Settrim), Ari de Sousa.

Segundo o presidente do sindicato, a resolução ainda precisa receber modificações, pois o impacto para empresas e o próprio consumidor final pode ser maior do que se espera. “Existe um diferencial de custo e em relação ao tempo de descanso”, falou. 
 
Para isso, o Ministério dos Transportes e Ministério do Trabalho estão mapeando as rodovias do país para apontar os locais que conseguem suprir a demanda de motoristas. De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), William Romero, a decisão de estabelecer mais 180 dias para a regulamentação partiu do Conselho Nacional de Trânsito. “Esse tempo serve para finalizar o levantamento que está sendo feito pelo Ministério dos Transportes e do Trabalho, para avaliar os locais que conseguem oferecer estrutura mínima para que os motoristas descansem com segurança”, explicou.

Enquanto não vigora o prazo serve para que a PRF oriente os motoristas. “Desde a publicação da lei, em todas as abordagens nós orientamos quanto ao horário máximo que o motorista pode ficar na direção. Nós entendemos que o motorista cansado oferece muito mais riscos de acidentes”, finalizou o inspetor. 

Fonte: G1

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Família de motorista de caminhão pipa que morreu afogado com a água que transportava será indenizada

A família de motorista que morreu afogado após o caminhão pipa que dirigia virar irá receber R$ 200 mil por danos morais. A decisão da segunda vara do trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
De acordo com laudo pericial, o caminhão pipa do Consórcio Nordestino trafegava sobre a barreira de um canal localizado no município de Mauriti (490 quilômetros de Fortaleza), realizando trabalho de aguagem do solo. Quando se aproximou da margem direita, a barreira cedeu e o veículo capotou, ficando de rodas para cima. Ao atingir a base da barreira, a água do tanque do caminhão vazou, formando uma poça com aproximadamente um metro de profundidade. Preso às ferragens e com várias lesões, o empregado morreu afogado.
Inconformada com sentença de primeiro grau, a empresa ingressou com recurso afirmando que o acidente de trabalho teria ocorrido por responsabilidade exclusiva da vítima. Segundo a empresa, não há nos autos comprovação de culpa ou dolo, pois estaria comprovado o fiel cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Já para o relator do caso, o juiz do trabalho convocado Jefferson Quesado Júnior, embora a empresa tenha comprovado que ministrava cursos de segurança do trabalho, não conseguiu comprovar que sinalizou adequadamente o local do acidente. Ainda de acordo com o magistrado, fotos confirmam que não havia sinalização e “demonstram ser público e notório que o solo não se encontrava devidamente compactado”.
Para o relator, sendo a obra de responsabilidade da empresa, ela teria que tomar todas as medidas de segurança necessárias, tais como escoramento da estrutura por onde trafegava o caminhão e o correto compactamento do solo. “Resta evidente que a empresa concorreu para o resultado fatídico, configurando-se de modo patente sua culpa grave”, finalizou.

Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028

Fonte: TRT - CE

SINDICAM-CE REALIZA ASSEMBLEIA COM COMPANHEIROS DA POLIMIX- MARÉ CIMENTO PECÉM

 

O Sindicato dos Caminhoneiros, Sindicam-ce está realizando varias assembleias com os trabalhadores da empresa MARE CIMENTOS–POLIMIX, os companheiros foram convocados, para se reunirem em Assembleias, nos dias 27 e dia 28 de Novembro sempre as 06h:00 da manhã, no dia 27 foi realizada Nas filiais do Mucuripe, e Cajazeiras, dia 28 de novembro será Maracanau, Pecem, e Barbalha.

 

Onde os trabalhadores estão discutindo a Pauta de Reivindicação do Acordo Coletivo de Trabalho, a ser encaminhado a Empresa nos termos do Art. 612 da CLT. Por ser Acordo Coletivo de Trabalho e se tratar de Categoria diferenciada nos termos do Artigo 511 e Parágrafos da CLT, e Lei 12619 - que Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista o Sindicam-ce solicitara a Superintendencia Regional do Trabalho para mediar as reuniões.

 

Fonte: Sindicam-ce

 

Saúde dos caminhoneiros é alvo de operação da PRF no Pará


Exames de pressão arterial, glicemia e colesterol estão entre os serviços oferecidos durante a operação 3º Comando de Saúde nas Rodovias, que será realizada nesta quarta-feira (28) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Pará, em parceria com o Sest/Senat. O alvo dessa campanha, que ocorre em Castanhal, no nordeste paraense, é a saúde dos caminhoneiros.

Os serviços serão oferecidos no quilômetro 57 da rodovia BR-316, nas dependências do posto de combustíveis “Posto Pombal”. Além dos exames acima citados, o caminhoneiro que participartambém pode avaliar sua capacidade visual e auditiva, força manual e nível de sonolência.

Os condutores também serão atendidos por nutricionistas e médicos clínicos, além de poderem se vacinar. A operação também orienta sobre problemas com o uso de substâncias entorpecentes e sobre como prevenir doenças sexualmente transmissíveis.

Os comandos de saúde nas rodovias

As atividades fazem parte de uma campanha educativa que tem por objetivo reforçar junto aos caminhoneiros e outros profissionais do transporte a necessidade de manter a saúde em dia para evitar acidentes de trânsito nas estradas, além de abordar temas importantes como: segurança no trânsito, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e combate à corrupção.

Os comandos procuram detectar fatores de risco à saúde dos trabalhadores em transporte, como pressão alta, obesidade, estresse, sonolência, e orientar aqueles que apresentam esses fatores a procurar atendimento especializado em uma das unidades do Sest/Senat ou qualquer outra unidade de saúde acessível para o condutor.

A operação conta com apoio da Prefeitura Municipal de Castanhal, Secretaria Estadual de Saúde, Serviço Social da Indústria (SESI), Corpo de Bombeiros, Núcleo de Extensão da UniversidadeEstadual do Pará, Instituto Mercinda Miranda e administração do Posto Pombal.


Fonte:G1

 

 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

SINDICAM-CE REALIZA ASSEMBLEIA COM COMPANHEIROS DA POLIMIX- MARÉ CIMENTO



O Sindicato dos Caminhoneiros, Sindicam-ce está realizando varias assembleias com os trabalhadores da empresa MARE CIMENTOS–POLIMIX, os companheiros foram convocados, para se reunirem em Assembleias, nos dias 27 e dia 28 de Novembro sempre as 06h:00 da manhã, no dia 27 foi realizada Nas filiais do Mucuripe, e Cajazeiras, dia 28 de novembro será Maracanau, Pecem, e Barbalha.

Onde os trabalhadores estão discutindo a Pauta de Reivindicação do Acordo Coletivo de Trabalho, a ser encaminhado a Empresa nos termos do Art. 612 da CLT. Por ser Acordo Coletivo de Trabalho e se tratar de Categoria diferenciada nos termos do Artigo 511 e Parágrafos da CLT, e Lei 12619 - que Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista o Sindicam-ce solicitara a Superintendencia Regional do Trabalho para mediar as reuniões.

Fonte: Sindicam-ce

Entidades pedem a ministro aplicação da Lei do Descanso


 
Representantes de caminhoneiros autônomos e empregados, das empresas de transportes e do Ministério Público do Trabalho (MPT) aguardam para esta semana um posicionamento do governo federal sobre a efetiva aplicação da Lei 12.619 (Lei do Descanso). 

Um grupo de dirigentes de diversas entidades se reuniu na semana passada com o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Eles pediram o “recolhimento” da resolução número 17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que recomendou a suspensão das multas no caso de descumprimento da Lei do Descanso nas rodovias brasileiras. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) também lutam na Justiça contra a resolução. Eles já apresentaram um mandado de segurança que não foi aceito pelo Judiciário e devem entrar com ação popular, caso o governo não derrube a decisão do Contran. 

Embora a resolução apenas “recomende” a suspensão das multas, na prática, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não vem fiscalizando a Lei do Descanso. 

Entre os representantes que conversaram com o ministro Gilberto Carvalho, estão o diretor da CNTTT, Luís Antônio Festino, o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros do Brasil (Unicam), José Araújo China da Silva, o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Douglas Almeida de Moraes. 

Fonte: Tosabendo.com

 

SAÚDE NA ESTRADA RAIO X DA SAÚDE DO CAMINHONEIRO

Conforme a reportagem publicada na página 58 da edição 72 da revista Transporte Mundial, o diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Jr, elucida mais dados colhidos pelo programa “Estrada para a Saúde”, que é realizado todas as quintas-feiras pela concessionária CCR RodoNorte, e que atende aos caminhoneiros que trafegam pelas rodovias que ligam Ponta Grossa a Curitiba, no Paraná.

O médico alerta para os riscos de saúde a que são expostos os profissionais da estrada e as principais causas e consequências dos males revelados pela pesquisa, apontando soluções que podem ser tomadas dentro e fora da boleia.

O dado de maior preocupação é o das longas horas de trabalho, em jornadas estafantes de mais de dez horas, revelado por 94% dos pesquisados.

Situações de risco
Postura incorreta


Causas
A própria condição ergonômica do trabalho (relação homem X máquina)
Banco inapropriado
Pedais não condizentes com a poltrona
Painel e volante não compatíveis com a postura da poltrona
Veículo de roda dura, com direção mecânica (exige muito esforço nas manobras)


Consequências
Dores musculares
Dores e lesão na coluna (Lombalgia e Lombocialtagia)
LER — lesão por esforço repetitivo


Conselho médico
Poltrona em posição ideal
Movimento dos membros inferiores e superiores sem esforço
Sentado, diante dos pedais, do volante e de todo o painel, em condições de conforto “muitas vezes ele tem que se erguer sobre o volante para poder fazer o movimento. isso sobrecarrega, é um esforço muito grande para a coluna lombar principalmente.”

Situações de risco
Maus hábitos alimentares X vida sedentária


Causas
Comidas muito calóricas
Ingestão de muita comida
Excesso de gordura, fritura e carboidrato
Trabalhar sentado
Não praticar exercício físico


Consequências

Gasto de menor quantidade calórica do que a sua ingestão
Obesidade e sobrepeso e gordura localizada
Sobrecarga da coluna vertebral
Maior incidência de doenças relacionadas ao colesterol, triglicéride, glicose e pressão arterial


Conselho médico
Controlar a ingestão de comidas calóricas
Praticar exercício físico
Conhecer histórico familiar de hipertensão e diabetes. Principalmente após os trinta e cinco anos. Quase sempre a obesidade é localizada: há deposição maior de lipídios em paredes abdominais e flancos, o que atrapalha a postura da direção veicular, além de levar a doenças como hipertensão, problemas renais, doenças arteriais e insuficiência coronariana”.

Situações de risco
Excesso de horas ao volante


Consequências
Lapsos de atenção nas quatro primeiras horas de trabalho
Déficit de atenção com oito horas de trabalho
Alto risco de acidente após oito horas de trabalho
Fadiga (enfraquecimento, redução gradual da resistência)
Torpor (ausência de reação)
Dormir ao volante


Conselho médico
O departamento de medicina ocupacional da ABRAMED recomenda que o motorista não trabalhe mais que seis horas por dia “situações como o ruído constante do motor, a vibração do veículo, o movimento contínuo e o campo visual hipinótico, após muitas horas, assemelham-se ao embalo de uma mãe, que canta e sacoleja para adormecer seu filho”.

Situações de risco
A estrada


Causas
Exposição contínua a ruído estrondoso (acima de 85 decibéis)
Exposição a poeiras
Exposição excessiva a vapores do ambiente e do transporte


Consequências
Alto risco de acidente
Perda auditiva
Zumbido constante no ouvido
Surdez ocupacional
Alergias e intoxicações e outras doenças por exposição a substâncias químicas
Risco ergonômico


Legislação
A legislação fala em 8h no máximo de trabalho a 85 decibéis de ruído
O controle médico mínimo é anual, em alguns casos, como transporte de produtos perigosos, semestral.


Conselho médico
A cada duas horas de trabalho, interromper essa atividade por dez ou quinze minutos para fazer uma caminhada ao redor do veículo (para alongar músculos, articulações, tendões, fazendo com isso a profilaxia da fadiga, do sono e das lesões por esforço repetitivo)
Realizar exames semestrais para controle de substâncias tóxicas que são transportadas ao sangue e urina
Procurar o médico ao indício de perda auditiva para que se tome condutas de prevenção à surdez
Realizar exames preventivos de audição
Fazer controle médico periódico, anualmente

Fernando Fischer / Fabiana Cesquim

Fonte: revistatransportemundial


Transportes aprova limitador de velocidade para ônibus e caminhões

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (21), proposta que torna obrigatório o equipamento limitador de velocidade nos veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares, nos de transporte escolar e nos caminhões.

A medida está prevista no Projeto de Lei 936/11, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Hoje, esses veículos já devem contar com um equipamento que registra a velocidade e o tempo automaticamente. O limitador de velocidade seria mais um instrumento obrigatório.

Redução de acidentes

O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), recomendou a aprovação. Em sua avaliação, a proposta poderá reduzir o número de acidentes envolvendo caminhões e ônibus.

“O índice de acidentes envolvendo caminhões e ônibus, principalmente nas rodovias, é realmente muito alto. Estima-se que um terço dos desastres ocorridos no Brasil tenha a participação desses veículos, apesar de representarem apenas 5% da frota nacional”, observou.

Pela proposta, a regulamentação da medida ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

Alta de gasolina não é urgente, diz Graça Foster

 
A presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, disse ontem em Rio Grande (RS) que não há data nem "urgência" para mais um reajuste dos preços da gasolina. De acordo com ela, o caixa da estatal "está muito bem" e terminará 2012 numa situação "bastante saudável", apesar de este ser o ano de maior volume de investimentos da história da companhia - cerca de R$ 85 bilhões.

Segundo Graça, o plano de negócios da Petrobras para 2012-2016 prevê reajuste de 15% no preço da gasolina, que pode ser aplicado ao longo deste ano e de 2013. Em junho, houve aumento de 7,83%, mas por enquanto não há previsão para o "ajuste" necessário para completar os 15%, disse a executiva.

Na visita que fez aos estaleiros da região, Graça voltou a manifestar preocupação com atrasos nas entregas de equipamentos encomendados pela estatal. "Muitas atividades estão no prazo, outras passam por caminhos críticos, por desafios que precisam ser superados, mas nada que não faça parte da rotina da Petrobras, de ter sempre um plano B, C, D e E, para que as coisas aconteçam no prazo. "

Fonte:
Valor Econômico

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Radares só aplicarão multas se velocidade for exibida ao condutor


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.

Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.

Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas, sendo necessária a comprovação do agente de trânsito.

Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na opinião do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.


Fonte:Portal Transporta Brasil

ACIDENTES DA BR-222 MORADORES DENUNCIAM INSEGURANÇA


Somente neste ano, segundo a PRF, já foram registrados 199 acidentes entre o Km dois e quatro da BR-222

Centenas de histórias tristes, mortes, acidentes e atropelamentos, que marcam para sempre as vidas dos moradores do bairro Parque das Nações, nas imediações do quilômetro quatro da BR- 222, em Caucaia. Na tarde de ontem, movidos pelo sentimento de dor e revolta a população se uniu e, com a ajuda da Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF), foi para o meio da rodovia pedir a instalação de um semáforo no local.


Amedrontados, os moradores da área fizeram um protesto no trecho mais crítico da BR, com o apoio da PRF, pedindo providências ao Dnit para a garantia de uma travessia mais segura Foto: Viviane Pinheiro

A situação foi gerada pela falta de sinalização, passarela, semáforo, iluminação e estrutura na via, cenário que colaborou, segundo a comunidade, para 38 atropelamento, com 27 mortes somente este ano. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reconhece o risco do trecho e a falta de estrutura e afirma que, de janeiro a novembro, do quilômetro dois até o quatro da BR-222 foram registrados 199 acidentes.

Tragédia

No último dia 11 de novembro, a ausência de um semáforo resultou na morte da adolescente Ana Raíssa Camelo Amâncio, 12 anos. Ela atravessava a via juntamente com a avó e foi atropelada por uma motocicleta. A menina ainda foi levada para o hospital, mas acabou falecendo quatro dias depois; Contudo, ela não foi a única vítima da família, o pai de Raíssa, o comerciante Rocha Domingos Amâncio faleceu da mesma forma e no mesmo trecho, há sete anos.

A dona de casa Emília Rodrigues, que mora há 32 anos nas imediações do quilômetro quatro, diz que está cansada de presenciar acidentes em frente à sua casa e que não entende porque nada é feito. "Quantas pessoas vão precisar morrer para que os nossos governantes tomem alguma providência? Vivemos com medo, não temos alternativa a não ser atravessar essa via perigosa para poder ir 
trabalhar ou deixar os nossos filhos na escola", desabafa.

E não faltam fatos para comprovar a necessidade de uma ação urgente no local. O filho da comerciante Luzanira Saraiva, tentava atravessar no trecho para ir ao colégio e também foi atropelado por um carro, ela conta que por pouco ele não morreu, mas passou três meses internado em estado grave no hospital. "Aqui no bairro não há escolas públicas de qualidade, por isso temos duas opções: ou pagamos transporte escolar para eles, ou deixamos eles correrem risco atravessando a pista para pegar um ônibus", diz.

O assessor de imprensa da PRF, inspetor Marcos Moura, afirma que a falta de estrutura, aliada ao aumento do número de carros e a urbanização, transformou o trecho entre o quilômetro dois e quatro num dos mais perigosos do Estado.

Diante disso, segundo Moura, a PRF já enviou alguns ofícios para Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dmit) pedindo providências, mas nunca obteve retorno. A reportagem enviou um e-mail para a Assessoria de Imprensa do Denit e também não recebeu nenhuma resposta.


Fonte: Diario do Nordeste 

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.  

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitaçãopara as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. 

Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
 

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.815

DE 31.10.2012 D.O.U.: 1º.11.2012 
 
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

 

Fonte: Ministerio do Trabalho

Óleo diesel sofre atraso na entrega

 
Já habituados a lidar com pequenos atrasos na entrega de combustíveis, os proprietários de postos de Fortaleza tiveram dificuldade para receber diesel nos últimos 15 dias, especialmente no começo desta semana. De acordo com o relato de frentistas e gerentes, alguns estabelecimentos da Capital passaram um dia inteiro sem o combustível, o que resultou em prejuízos para empresários e clientes.

Na BR-116, onde é mais frequente o abastecimento de caminhões, pelo menos três postos sofreram com o atraso na entrega neste mês. Em um deles, afirma o gerente do estabelecimento, que preferiu não ser identificado, foi preciso adquirir o combustível no Porto de Suape, em Pernambuco. "Às vezes, o cliente acha que a culpa é do posto, mas não é. É porque não tem (diesel) mesmo", frisou.

Mesmo não detalhando de quanto seria o prejuízo de um dia sem diesel, o gerente destacou que, devido ao grande número de clientes, 24 horas de atraso causam perdas expressivas. "Se você imaginar que, por dia, um posto vende dez mil litros de óleo, você vê que não é pouca coisa (o prejuízo)", ilustra.

Caminhoneiros

Assim como para os proprietários de postos, a dificuldade no abastecimento também afeta quem trabalha com entregas ou com o aluguel de caminhões e máquinas pesadas.

"Para quem trabalha com carga que tem prazo rápido de entrega, fica complicado se faltar combustível", ressalta o caminhoneiro Thiago Sousa, que disse ter notado a falta de diesel em alguns postos neste mês. Embora afirme não ter sido prejudicado, ele destaca que, em muitas
empresas, os profissionais já viajam sabendo em que posto e em que horário devem parar para abastecer o veículo.

"Se não tiver (diesel) no posto onde você vai, você tem que ir em outro e pode se atrasar. E, às vezes, você nem tem óleo suficiente pra chegar lá. Como a gente tem muito amigo na estrada, às vezes pede pra eles ajudarem e arranjarem um pouco de óleo, que depois a gente repõe".

Conforme o assessor de economia do Sindicato dos Proprietários de Postos de Combustíveis do Ceará (Sindipostos-CE), Antônio José Costa, o crescimento da demanda por diesel e o uso do combustível nas termelétricas do Estado tem "estrangulado" a distribuição, que parte sobretudo do Porto do Mucuripe. O assessor ressaltou, contudo, que os atrasos têm acontecido de forma pontual.


Fonte:Diário do Nordeste/CE