A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a alterar o turno fixo de oito horas de seus empregados, imposto pela empresa como retaliação aos trabalhadores pela derrota no acordo coletivo com a categoria. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não acolheu recurso da CSN e manteve a decisão da Sexta Tuma do TST.
A Sexta
Turma havia negado recurso da CSN contra a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG), que determinou o retorno para o regime de turnos
ininterruptos de revezamento, utilizado pela empresa há muitos anos.
De acordo
com a Turma, a estipulação do turno fixo de trabalho, em regra, traz benéficos
à saúde do empregado, "na medida que não o obriga à alternâncias de
horário próprios de turnos de revezamento". No entanto, a questão no caso
seria a conduta da empresa, "que abusou de seu poder de direção para
alterar todo o horário de trabalho, com o fim de retaliar o sindicato, em face
da não concordância com a jornada que empresa queria ver aplicada" nas
negociações com os empregados.
SDI
A
relatora do processo na SDI-1, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que
adoção do regime em turno fixo ocorreu sem o menor critério, prejudicando uns
em detrimento de outros. "O processo revelou ainda, o caráter retaliativo
da conduta patronal em face do malogro das negociações", concluiu.
Ficaram
vencidos na votação da SDI-1, os ministros João Oreste Dalazen, Ives Gandra da
Silva Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e João Batista Brito Pereira.
Processo: RR - 34700-84.2004.5.03.0088
Fonte:
TST
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