A
Comissão de Viação e Transportes aprovou
na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5070/13, do deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso
durante o dia. Pela proposta, o descumprimento da medida será considerado
infração média, punida com multa.
O projeto altera o
Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o
dia apenas nos túneis.
Segundo o
relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), acender os faróis dos veículos durante
o dia é um prática já adotada em diversos países do mundo como forma de
melhorar a visibilidade dos veículos, principalmente em épocas do ano com baixa
luminosidade natural.
“A experiência mostra que nesses
países houve, de fato, redução dos acidentes, pois o farol aceso durante o dia
facilita a detecção dos veículos a uma distância maior”, argumenta Botelho.
O relator lembra
ainda que, em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou implantar
essa prática no Brasil, ao editar a Resolução nº 18, que recomenda o uso dos
faróis durante o dia nas rodovias federais. Entretanto, ele afirma que a medida
é constantemente descumprida.
Segundo
ele, especialistas estimam que um veículo com faróis acesos durante o
dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a cerca de três quilômetros
de distância. “Trata-se da exigência de um procedimento extremante simples, mas
que pode certamente contribuir para a redução dos acidentes e salvar
muitas vidas perdidas nas estradas brasileiras”, completou.
Fonte: Agência Câmara
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