Empresa pagará R$ 700 mil por irregularidades na
jornada dos trabalhadores
Campo
Grande - A
Justiça do Trabalho de Três Lagoas (MS) condenou em R$ 700 mil a transportadora
Breda Transportes e Serviços. A empresa, responsável por levar os empregados e
madeira de eucalipto para a fábrica da Fibria (produtora de celulose), foi
processada por irregularidades na jornada de trabalho de motoristas de ônibus.
A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
para obrigar a companhia a cumprir carga horária de trabalho de oito horas
diária, além de realizar o registro e pagamento do tempo gasto pelos
trabalhadores no percurso de ida e volta do trabalho.
Fiscalização na empresa verificou irregularidades
como a manipulação dos horários de trabalhos dos empregados e a prática de
carga horária de 12 horas de trabalho por 36 horas de repouso, o que fazia a
jornada do trabalhador variar entre o dia e noite a cada turno. O MPT comprovou
também casos de motoristas que trabalharam por mais de 30 dias sem descanso
semanal. Na decisão, o juiz do Trabalho Marco Antonio de Freitas afirmou que
“submeter os motoristas a essa quantidade de trabalho beira às margens das
condições análogas a de escravo”.
A decisão também obriga a transportadora a
regularizar sua jornada, ficando vedada a prática do regime de 12 x36 horas.
Parte da indenização por dano moral coletivo (de R$ 700 mil) será revertida na
entrega de uma residência para o projeto Restituição - Casa de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes, de Três Lagoas.
Motoristas de caminhão - Em relação aos motoristas
de caminhão, a empresa já havia feito acordo, em que se comprometeu a
implementar jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, com os devidos
intervalos e pausas, e a registrar o tempo de percurso, sob pena de multa de R$
30 mil.
Na ação, foi concedida liminar para que a empresa
observe a jornada máxima de 8 horas para os motoristas de ônibus, no prazo de
90 dias, após a intimação sobre o teor da sentença. No total, a empresa tem
mais de 2.500 empregados, somados os motoristas, e frota superior a 1.300
veículos, entre ônibus, microonibus, vans e caminhões.
Ação nº 1709-40.201.5.24.0072/TRT 24.
Informações:
MPT em Mato Grosso do Sul
prt24.ascom@mpt.gov.br
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Fonte: MPT
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