A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da
Justiça do Trabalho (CETI) divulgou nota repudiando a exploração
do trabalho em condições análogas às de escravo, em especial no caso de jovens
trabalhadores, e conclamou a sociedade e os juízes do trabalho para uma mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de
precarização do trabalho, em especial a terceirização "desenfreada".
A CETI se manifestou em função do recente episódio de uma fiscalização de uma
força-tarefa do Ministério do Trabalho, que libertou 28 pessoas, incluindo uma
adolescente de 16 anos, encontradas em uma improvisada oficina de costura, que
produzia roupas para a grife Le Lis Blanc. Os trabalhadores, bolivianos, eram quarteirizados.
Veja,
abaixo, a íntegra da nota:
"Se
o trabalho infantil e o trabalho escravo podem, ainda, soar
distantes e irreais para os juízes do trabalho, a terceirização, quarteirização e
precarização das relações de emprego é o nosso dia a dia, nossa realidade a
cada processo, a cada audiência. Nenhum magistrado trabalhista brasileiro
poderá negar a presença, existência e os danos causados por estas formas de
trabalho.
No início
desta semana, mais uma notícia veiculada na grande imprensa, e com
repercussão internacional, dá conta de que outra importante marca de roupas
utilizava mão de obra escrava, ilegal e em condições desumanas na sua cadeia
produtiva. O fato não é novidade. Outros trabalhadores bolivianos,
submetidos a condição de escravidão, já foram resgatados e, nem assim, a
perversidade das condições de trabalho sofreu alteração.
O exemplo
do acontecido com a marca de luxo Le Lis Blanc nos ajuda,
entretanto, a compreender melhor a relação estreita que une o ciclo de exclusão
e exploração destes trabalhadores. No caso, mais uma vez, a mão de obra era de
trabalhadores bolivianos, mas a realidade é mesma em qualquer idioma e
nacionalidade. A pouca escolaridade, o desconhecimento de seus direitos, a
necessidade de trabalho e de sobrevivência, a escravidão por dívida, longas
jornadas e as péssimas condições de trabalho são características que se repetem
a cada nova blitz de fiscalização da força-tarefa do Ministério do Trabalho.
Neste fato, há a presença explicita e determinante da expressão máxima da
precarização das relações de trabalho.
Os
bolivianos trabalhavam em oficinas, sem qualquer direito trabalhista garantido,
comandados por empresas terceiras contratadas pela marca de roupas de luxo,
executando a atividade fim da atividade econômica – o produto a ser
comercializado. Típica e ilegal terceirização que, no caso, já estava na fase
da quarteirização. Tudo errado. Tudo de acordo com a lógica da
exploração absoluta do homem, do seu trabalho e da busca pelo lucro fácil e sem
precedentes.
E, lá, no
meio daquela realidade um jovem de 16 anos. Trabalhando, como escravo, 12 horas
de jornada, vítima do tráfico de pessoas, morando em condições degradantes. Uma
juventude perdida, não para o tráfico de drogas, para a violência das gangues.
Uma juventude perdida pela necessidade de sobrevivência e porque há uma lógica
de exploração que rege as relações humanas e domina a cadeia produtiva de
diversas empresas que fecham os olhos ao que acontece ao seu redor.
Os juízes
do trabalho, mesmo que não queiram enxergar o trabalho infantil, não conseguem
deixar de ver a terceirização e a precarização das relações de trabalho,
especialmente em vias de votação do Projeto de Lei 4330/2004, que
trata da terceirização – que, se aprovado, será a porta aberta para que casos
como o noticiado virem muito mais do que notícia: virem rotina.
A
Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia a
exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, notadamente sua
imposição a jovens trabalhadores, e conclama juízes do trabalho e a sociedade
para mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de
precarização do trabalho humano, em especial a terceirização desenfreada.
Comissão para Erradicação do
Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho"
Tribunal Superior do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho"
(Marta Crisóstomo)
Fonte: TST
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