sexta-feira, 3 de maio de 2013

SEGURO DE CARGAS É OBRIGATÓRIO, MAS NEM TODOS CONTRATAM




O Seguro de Transporte de Carga é obrigatório desde o Decreto-lei 73 de 21 de novembro de 1966, tanto para o dono da carga quanto para o transportador, sendo que suas coberturas são diferentes, pois enquanto o seguro do primeiro é voltado a proteger suas mercadorias diretamente, o do transportador protege a sua responsabilidade civil sobre o bem transportado. Então, não protegendo diretamente a carga, um não se sobrepõe ao outro. E isso é sabido por todos os grandes e médios transportadores, mas infelizmente não pelos pequenos que ainda estão em desenvolvimento e que são os que mais precisam desta informação e da apólice, para se proteger e crescer.
O nome do seguro obrigatório que deve ser contratado pelo transportador de carga é “Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga”, comumente chamado pela sigla “RCTRC”, que garante a “responsabilidade” do transportador rodoviário com relação aos danos causados a carga transportada, pertencente somente a terceiros, em decorrência de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão que tenham ocorrido com o veículo transportador.
O transportador pequeno, que deveria conhecer esta obrigação desde a sua fundação, normalmente fica sabendo desse seguro quando seu cliente lhe obriga a contratá-lo para que possa carregar suas cargas, ou pior, quando o seu cliente, ou a seguradora desse, entra com uma ação na justiça para buscar ressarcimento de um prejuízo que foi causado devido a um dos acidentes mencionados acima.
O mais comum é que o transportador não contrate o seguro, pois seus clientes não pedem. No entanto, continua sendo direito destes serem ressarcidos por prejuízos causados às suas cargas, bem como é direito das seguradoras deles, se ressarcirem do responsável direto pelos prejuízos causados, caso os indenize. Nas duas situações ambos têm conhecimento que uma apólice de Seguro obrigatório por lei deveria ter sido contratada e que o transportador tem obrigação de ressarci-los. Ressarcimento este que poderá atingir diretamente o patrimônio da transportadora ou de seu dono, caso a apólice não exista.
O seguro obrigatório também pode auxiliar no crescimento da empresa, já que uma apólice bem administrada é um instrumento de vendas que pode ser levado e apresentado a novos clientes, pois é uma clara demonstração da preocupação que transportadora tem com a carga que ficará sob sua responsabilidade e com o cumprimento de suas obrigações legais.
A indenização de um seguro de RCTRC não depende de ação judicial e pode ser realizada diretamente ao cliente da transportadora, então nenhum desgaste entre cliente e fornecedor precisa ocorrer para que a proteção do seguro seja utilizada.
Além das coberturas do RCTRC, o transportador também pode contratar o RCFDC, que significa Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Carga, que como o nome já diz é facultativo, portanto não obrigatório, e cobre o desaparecimento da carga desde que este ocorra concomitantemente com o do veículo transportador.
Mas o mais importante é que se contrate no mínimo o Seguro de RCTRC, que é obrigatório, seu custo não é elevado então pode ser pago principalmente por quem está começando, e protege, antes de qualquer coisa, sua reputação e seu patrimônio.
Fonte: Editora Na Boléia

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