O Seguro de Transporte de Carga é obrigatório desde
o Decreto-lei 73 de 21 de novembro de 1966, tanto para o dono da carga quanto
para o transportador, sendo que suas coberturas são diferentes, pois enquanto o
seguro do primeiro é voltado a proteger suas mercadorias diretamente, o do
transportador protege a sua responsabilidade civil sobre o bem transportado.
Então, não protegendo diretamente a carga, um não se sobrepõe ao outro. E isso
é sabido por todos os grandes e médios transportadores, mas infelizmente não
pelos pequenos que ainda estão em desenvolvimento e que são os que mais
precisam desta informação e da apólice, para se proteger e crescer.
O nome do seguro
obrigatório que deve ser contratado pelo transportador de carga é
“Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga”, comumente chamado
pela sigla “RCTRC”, que garante a “responsabilidade” do transportador
rodoviário com relação aos danos causados a carga transportada, pertencente
somente a terceiros, em decorrência de colisão, capotagem, abalroamento,
tombamento, incêndio e explosão que tenham ocorrido com o veículo
transportador.
O transportador
pequeno, que deveria conhecer esta obrigação desde a sua fundação, normalmente
fica sabendo desse seguro quando seu cliente lhe obriga a contratá-lo para que
possa carregar suas cargas, ou pior, quando o seu cliente, ou a seguradora
desse, entra com uma ação na justiça para buscar ressarcimento de um prejuízo
que foi causado devido a um dos acidentes mencionados acima.
O mais comum é que
o transportador não contrate o seguro, pois seus clientes não pedem. No
entanto, continua sendo direito destes serem ressarcidos por prejuízos causados
às suas cargas, bem como é direito das seguradoras deles, se ressarcirem do
responsável direto pelos prejuízos causados, caso os indenize. Nas duas
situações ambos têm conhecimento que uma apólice de Seguro obrigatório por lei
deveria ter sido contratada e que o transportador tem obrigação de
ressarci-los. Ressarcimento este que poderá atingir diretamente o patrimônio da
transportadora ou de seu dono, caso a apólice não exista.
O seguro
obrigatório também pode auxiliar no crescimento da empresa, já que uma apólice
bem administrada é um instrumento de vendas que pode ser levado e apresentado a
novos clientes, pois é uma clara demonstração da preocupação que transportadora
tem com a carga que ficará sob sua responsabilidade e com o cumprimento de suas
obrigações legais.
A indenização de um
seguro de RCTRC não depende de ação judicial e pode ser realizada diretamente
ao cliente da transportadora, então nenhum desgaste entre cliente e fornecedor
precisa ocorrer para que a proteção do seguro seja utilizada.
Além das coberturas
do RCTRC, o transportador também pode contratar o RCFDC, que significa
Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Carga, que como o nome já
diz é facultativo, portanto não obrigatório, e cobre o desaparecimento da carga
desde que este ocorra concomitantemente com o do veículo transportador.
Mas o mais
importante é que se contrate no mínimo o Seguro de RCTRC, que é obrigatório,
seu custo não é elevado então pode ser pago principalmente por quem está
começando, e protege, antes de qualquer coisa, sua reputação e seu patrimônio.
Fonte: Editora
Na Boléia
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