sexta-feira, 31 de maio de 2013

Acidentes rodoviários: Afinal, de quem é a responsabilidade?




Durante todo este primeiro semestre de 2013, estamos vendo, ouvindo e lendo a população gritar sobre a falta de condições de uso das rodovias brasileiras, notadamente as que não são privatizadas e/ou pedagiadas. E, sempre que alguma matéria jornalística ou pessoa de expressão social se faz ouvir, temos as autoridades informando, com poucas diferenças semânticas, que ‘os problemas são decorrentes da chuva; herança maldita de governos anteriores; desgaste natural das vias’, entre outras explicações. Incabíveis e irreais, a meu ver, pois trato com fatalismo: todo ano tem chuva (com mais ou menos intensidade) e buracos nas vias públicas. E, ao fim de todo período festivo, tem-se a contagem dos mortos e dos desastres que foram registrados, tal qual no último feriadão- e que se repetirá novamente, no próximo: faremos análises estatísticas sobre o último período em relação a ano anterior e, caso o resultado seja melhor, mostraremos isso com o sucesso devido. Caso os números não sejam satisfatórios (mesmo mascarados por interpretações ‘interessantes’ ou por pontos-de-vista próprio de cada um), prometeremos a nós mesmos as melhores ações e intenções, para o próximo feriado ou dia de movimento.
Após duas décadas trabalhando em fiscalização rodoviária praticamente em todo o país, considero que todas as motivações de danos ao pavimento rodoviário são, no mínimo, previsíveis. Falo isso, pois temos contratos de manutenções viárias, além de equipes próprias dos órgãos executivos rodoviários especialistas em averiguação e convalidação das condições existentes. Ao fim, temos as autoridades fiscalizadoras, as quais são imbuídas da atribuição de informar aos superiores as condições das vias. Neste conjunto, fica parecendo que as obras rodoviárias precisam sempre de um permanente ‘estado de caos’, para justificar obras emergenciais e de vulto. Certamente, é mais barato a reconstrução (justa e honesta) de uma via, do que seus anuais e previsíveis reparos por empresas especializadas. Por outro lado, temos vários trechos rodoviários recentemente entregues à população os quais, desde já, alguns desses locais não têm as condições de trafegabilidade mínimas, quando observadas as sinalizações horizontais ou verticais mal instaladas (ou de má qualidade), trechos não iluminados ou devidamente demarcados, exceções nas vias de acesso às comunidades que margeiam as rodovias, entre outros pontos. Além disso, fabricam-se acessos arriscados e autorizam-se estabelecimentos às margens da via, sem a respectiva audiência com a fiscalização residente, tão acostumada as variáveis do local.
Antes que me acusem de parcialidade política, declaro que não apenas as vias estaduais ou não pavimentadas que se encontram em condições ruins. As rodovias federais, em locais específicos, apresentam problemas com a falta de manutenção do pavimento asfáltico e acostamentos, surgindo lá buracos e degraus – os quais chegam a ser até mais perigosos do que um trecho conhecidamente sem condições de trânsito, sob minha ótica pessoal. A premissa deste raciocínio é simples: em alegadas boas situações de tráfego, o condutor mantém a confiança nas boas condições da viagem; repentinamente, depara-se com um buraco ou depressão à sua frente, não tendo como de se prevenir ou minorar o impacto sobre o veículo. Com isso, esses eventos muitas vezes são graves, pelas suas consequências. Da mesma forma, em análise rápida dos números ofertados publicamente, as rodovias administradas pela iniciativa privada obtêm índices melhores em acidentes- considerando sempre que a estatística é ‘a arte de torturar os números para ele representar as ideias necessárias’. Talvez, isso ocorra com o fito de incentivar as licitações, deixando a cargo da iniciativa privada a administração das vias e assim se eximindo da responsabilidade que sempre foi do Poder Público.
Praticamente toda a população desconhece as ferramentas de responsabilidade civil objetiva perante os respectivos órgãos de manutenção e conservação viária. São raríssimos os casos de ressarcimento (administrativo ou, como é mais comum, por vias judiciais) de prejuízos advindos da má conservação viária ou confecção das vias, quando da sua manutenção, conservação ou adaptações realizadas. Várias empresas transportadoras já vêm constituindo seus corpos jurídicos de argumentos, documentos e pareceres técnicos próprios para a devida exigência de reparos da sua frota, haja vista os valores empenhados na operação logística, pois o reparo de um conjunto transportador tem um custo considerável.
Para muitos gestores burocratas descompromissados com a coisa pública, melhor deixar como está e, na ocorrência de alguma fatalidade, acusar de pronto os condutores dos veículos. Assim, fica mais fácil responder e tratar a mídia e suas notícias, em vez de analisar friamente as responsabilidades do ocorrido. Por nossa parte, como cidadãos, vamos em frente, registrando uma média de 500 acidentes somente em rodovias federais em todo o país, além de uma mórbida contabilidade de mais de cem brasileiros mortos e outras centenas de lesionados- todo dia, feriado ou expediente normal.


Fonte: PRF

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