quarta-feira, 29 de maio de 2013

Durante o feriado de Corpus Christi BR-101 terá restrição para tráfego pesado



A Polícia Rodoviária Federal catarinense alerta as empresas transportadoras de carga sobre o tráfego de caminhões com restrições por trechos não duplicados da BR-101 durante o feriado de Corpus Christi e o próximo domingo, dia 2 de junho.

A meta é garantir a trafegabilidade de veículos menores durante o feriado. As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários: Quinta-feira, dia 30 de maio, das 16 horas às 22 horas, e domingo, dia 2 de junho, das 16 horas às 24 horas.

Os transportadores com combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bitrens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão dupla.

A restrição de tráfego não se aplica aos demais veículos para transporte de cargas e para veículos de transporte coletivo de passageiros. Os transportadores de carga poderão trafegar pelas pistas duplicadas sem restrições, mas devem atentar para o limite de velocidade fixado em 90 km/h.

Os trechos em que há tráfego de veículos por pista simples na BR-101 Sul/SC estão alocados: Do kM 308 ao KM 318, em Laguna, do KM 336 ao KM 339, no Morro do Formigão, em Tubarão, do KM 409 ao KM 417, em Araranguá, e do KM 435 ao KM 437, em Sombrio.


Fonte: Engeplus

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