Principais
irregularidades são jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho
Brasília – Das cinco operações com maior
número de trabalhadores resgatados em 2012 pelos grupos móveis de combate ao
trabalho escravo contemporâneo, três foram em cidades, incluindo a maior delas,
numa siderúrgica em Marabá (PA), em que foram libertos 150 trabalhadores. O
estado do Pará também foi o campeão geral em número de trabalhadores escravos
resgatados tanto na zona urbana como rural: 563.
O trabalho escravo contemporâneo é definido no
artigo 149 do Código Penal e
se caracteriza por trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de
trabalho e servidão por dívida. “Na zona urbana, não é comum encontrar servidão
por dívida, mas é comum encontrar condições degradantes de trabalho e jornada
exaustiva”, explica o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, especialista
em trabalho escravo contemporâneo.
Os cinco maiores resgates por operação realizados
em 2012 foram: 150 trabalhadores numa siderúrgica em Marabá (PA); 125 no
cultivo de cana-de-açúcar em Perobal (PR); 110 na construção civil em Penedo
(AL); 95 na construção em São Paulo (SP); e 92 na cana-de-açúcar em Engenheiro
Beltrão (PR).
Ao todo, 2.849 trabalhadores foram resgatados em
2012, sendo 1.100 na região Norte; 496 no Sudeste; 376 no Nordeste; 367 na
região Sul; e 333 no Centro-Oeste.
Os números finais sobre as operações de combate ao trabalho escravo em 2012 foram divulgados na segunda-feira (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parceiro do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal nas operações de fiscalização e combate ao trabalho escravo no país desde que os grupos móveis foram criados, em 1995.
Os números finais sobre as operações de combate ao trabalho escravo em 2012 foram divulgados na segunda-feira (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parceiro do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal nas operações de fiscalização e combate ao trabalho escravo no país desde que os grupos móveis foram criados, em 1995.
Lista suja paulista – O procurador-geral do
Trabalho, Luís Camargo, foi um dos palestrantes em Simpósio do Tribunal
Regional Federal de São Paulo, na segunda-feira (13), sobre trabalho escravo
contemporâneo. Camargo abordou a atuação do Ministério Público do Trabalho no
combate ao trabalho escravo contemporâneo e destacou a importância da parceria
com outras instituições. No evento, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin,
regulamentou a Lei estadual 14.946, que pune empresas envolvidas direta ou
indiretamente com a escravidão contemporânea. A lei cassa o registro do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas empresas,
inviabilizando transações comerciais.
Fonte: PGT
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