terça-feira, 14 de maio de 2013

EXCESSO DE PESO, UM PROBLEMÃO



Para aumentar o faturamento muitos carreteiros abusam do excesso de peso sobre eixo e ignoram algumas fatores como multas, retenção do veículo, transbordo de carga, despesas altas com manutenção e aceleração do desgaste das rodovias - uma sobrecarga de 10% nos eixos encurta a vida útil do pavimento em quase três anos .

O gestor de atendimento da CCR NovaDutra, Marcelo Chaim Rezk, explica que um veículo com excesso de peso terá seu sistema de freio comprometido em caso de uma frenagem. A relação peso/potência também pode afetar a segurança, pois, o caminhão nessas condições tem dificuldade para manter a velocidade mínima exigida na rodovia principalmente em aclives, e pode gerar um acidente ou colisão traseira. 

De acordo com a resolução nº 337 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 17/12/2009, a tolerância de  7,5% por eixo teve o prazo estendido para 30 de junho de 2010. Porém, o peso bruto não deve exceder a tolerância de 5% determinada pela resolução 258/08 de 30 de novembro de 2007. Nas rodovias federais concedidas, a fiscalização é realizada pela ANTT e nas demais rodovias federais pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte) – e nas estaduais pelos respectivos DER´s.

Com o passar do tempo, a Lei da Balança acabou criando um mau hábito entre os transportadores, que aumentam o peso da carga transportada baseados na margem de 5%. Porém, a ANTT alerta que quando é detectado o excesso de peso tanto no eixo quanto no Peso Bruto Total, o motorista deve providenciar o remanejamento ou o transbordo da carga excedente para outro veículo para poder seguir viagem. Além disso, os motoristas de caminhão não devem esquecer que caminhões muito pesados são mais passíveis de sofrer acidentes. 

Fonte: Revista Carreteiro

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