São Paulo/SP - Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o
auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de
Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego em São Paulo (SRTE/SP - MTE), João Carlos do Carmo, disse que as
empresas têm investido pouco para garantir a contratação de pessoas com
deficiência, conforme determina a Lei 8.213/1991. Segundo ele, a maioria das
empresas se ajusta à lei contratando apenas pessoas com deficiências leves.
"Aqueles postos de trabalho que não precisavam
de nenhuma transformação importante para a melhoria das condições de
acessibilidade já foram preenchidos. Portanto, daqui para frente, as empresas
têm de investir em melhores condições de acessibilidade para deficiências mais
severas, e o poder público também", afirmou.
Na avaliação do auditor fiscal, a Instrução
Normativa 98, que estabelece os procedimentos de fiscalização dos empregadores,
é inovadora por ter como modelo a Convenção Internacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência. O Brasil é signatário da convenção, que tem status de
emenda constitucional.
"Portanto ela se coloca acima da nossa
legislação ordinária e inova numa série de aspectos, inclusive no conceito do
que é a pessoa com deficiência. A deficiência decorre de características que
cada indivíduo tem, mas também é consequência das barreiras existentes no meio
social em que a pessoa está inserida."
João do Carmo destaca que a qualidade do trabalho é
um outro aspecto relevante da norma de fiscalização. "A instrução
normativa nos orienta para que estejamos atentos e fiscalizemos não apenas
o aspecto quantitativo da reserva de vagas,
mas também a qualidade deste processo. Tem de haver condições dignas de
trabalho, e o trabalhador com deficiência deve ser considerado como qualquer
outro."
Foto: Divulgação
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