terça-feira, 14 de maio de 2013

Empresas investem pouco em condições de acessibilidade



São Paulo/SP - Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP - MTE), João Carlos do Carmo, disse que as empresas têm investido pouco para garantir a contratação de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei 8.213/1991. Segundo ele, a maioria das empresas se ajusta à lei contratando apenas pessoas com deficiências leves.
"Aqueles postos de trabalho que não precisavam de nenhuma transformação importante para a melhoria das condições de acessibilidade já foram preenchidos. Portanto, daqui para frente, as empresas têm de investir em melhores condições de acessibilidade para deficiências mais severas, e o poder público também", afirmou.
Na avaliação do auditor fiscal, a Instrução Normativa 98, que estabelece os procedimentos de fiscalização dos empregadores, é inovadora por ter como modelo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Brasil é signatário da convenção, que tem status de emenda constitucional.
"Portanto ela se coloca acima da nossa legislação ordinária e inova numa série de aspectos, inclusive no conceito do que é a pessoa com deficiência. A deficiência decorre de características que cada indivíduo tem, mas também é consequência das barreiras existentes no meio social em que a pessoa está inserida."
João do Carmo destaca que a qualidade do trabalho é um outro aspecto relevante da norma de fiscalização. "A instrução normativa nos orienta para que estejamos atentos e fiscalizemos não apenas o aspecto quantitativo da reserva de vagas, mas também a qualidade deste processo. Tem de haver condições dignas de trabalho, e o trabalhador com deficiência deve ser considerado como qualquer outro."
Foto: Divulgação

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