A transformação de caminhoneiros empregados em pessoas jurídicas, além
de dividir as opiniões de representantes dos sindicatos patronais, também é
vista de forma diferente pelos representantes de motoristas autônomos e
empregados. Para o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos
(CNTA), Diumar Bueno, a medida tomada pela Transportadora Del Pozo, que está
financiando parte de sua frota aos empregados, é “específica” e beneficia o
trabalhador.
“Para poder financiar os
veículos aos ex-funcionários, a empresa teve essa necessidade de fazer com que
eles se tornassem pessoas jurídicas. Não vejo isso com preocupação”, afirma
Bueno. Para ele, mesmo que se tratasse de autônomos se transformando em pessoas
jurídicas, seria uma “evolução normal”. “Muitos dos grandes empresários de
transporte hoje foram caminhoneiros autônomos ou empregados no passado”,
afirma.
Ele diz que a situação é
diferente daquela vivida no ano passado, quando a própria CNTA criticou o
fenômeno da “pejotização”. Logo que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) começou a fiscalizar a resolução 3.658 – que extinguiu a
carta-frete e implantou o pagamento eletrônico de autônomos -, muitos
contratantes passaram a exigir desses motoristas que se transformassem em
pessoas jurídicas. “Aquilo foi uma reação pontual, momentânea, que já foi
resolvida”, declara.
De acordo com Bueno, com a redução
da alíquota do imposto de renda do autônomo, que passou a ser calculado sobre
10% e não mais 40% de seu faturamento, não há nenhuma vantagem para o
profissional que tem “um ou dois caminhões” se tornar pessoa jurídica. “Muito
pelo contrário”, alega. Mas se a frota começa a crescer, a situação muda. “Se
ele tem três ou mais caminhões, já virou um empresário. É um processo
evolutivo. Os empresários bem
sucedidos do futuro são os caminhoneiros de hoje”, declara.
Já para a Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), a transformação de um
empregado em “empresário de um só caminhão” significa, nas palavras do diretor
Luís Antônio Festino, “flexibilizar as relações do trabalho através da
contratação de trabalhadores sob formas precarizantes, disfarçadas de pessoa
jurídica, eventual ou sem vínculo de emprego,
em flagrante manobra para encobrir a existência de relação trabalhista e driblar
o fisco”.
De acordo com ele, o empregador
estaria tentando se livrar de suas obrigações. “Assim, não há como exigir
direito ao 13º salário, às horas extras, às verbas rescisórias, FGTS,
os direitos previdenciários”, enumera. Também, segundo Festino, não é porque o
motorista passou a ser pessoa jurídica que não esteja mais sujeito aos direitos
e obrigações garantidos pela Lei do Descanso (Lei 12.619).
Fonte:
revista carga pesada
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