A Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a empresa
Penasul Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais a uma trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia. O caso foi
considerado doença ocupacional, e a empresa deverá pagar cerca R$ 30 mil em
indenizações.
A patologia é conhecida como transtorno
esquizoafetivo, e foi diagnosticada em 2004 Os sintomas incluem delírios,
alucinações, humor expandido e depressão.Estudos recentes mostram que o meio
ambiente laboral pode ser fator originário ou desencadeante dessa e de várias
outras enfermidades. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho
(OIT), estima-se que surgem a cada ano mais de 160 milhões de casos de doenças
relacionadas ao trabalho. No topo das enfermidades estão os transtornos
mentais.
Segunda a defesa da trabalhadora, além da perseguição
desde o período de contrato de experiência, havia ameaça de ser transferida
para o setor de evisceração, considerado um dos mais penosos e forçados da
empresa. "Havia agressão física por parte do superior hierárquico, que
retirava cortes [de peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e
que a empregada não conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra
ela", informou a defesa.
A empresa se defendeu dizendo que as situações ali
vivenciadas são enfrentadas por qualquer homem médio, e que qualquer causa pode
ter desencadeado a doença, não necessariamente o ambiente de trabalho. Mas,
para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ambiente de trabalho
teve sim relação direta com as sucessivas crises e internações da trabalhadora,
o que caracterizaria o nexo causal. A relação direta entre a culpa da empresa,
por ilicitude ou negligência, e o dano sofrido pelo trabalhador é o elemento
necessário para que fique configurada a responsabilidde civil da empresa,
conforme tratado no artigo 927 da CLT.
No TST, a empresa não conseguiu reformar a decisão do
TRT gaúcho, e a decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma, com a
condenação por danos morais no valor de R$28 mil. A relatora, juíza convocada
Graça Laranjeira, disse que, em que pesem as considerações de que a doença
psiquiátrica não tem como primeira origem o trabalho, o TRT concluiu que houve
a chamada concausa - ou seja, embora o trabalho não seja a única causa, ele
contribui para o surgimento ou agravamento do quadro.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1206-85.2011.5.04.0403
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