O transporte de produtos perigosos realizado no país deve ganhar novas
regras nos próximos meses. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estuda a implantação de um novo sistema,
ainda em fase de desenvolvimento. A próxima etapa é a realização de consultas
públicas para a elaboração de uma nova instrução normativa do órgão.
O próprio Ibama será responsável
pelo desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte
de Produtos Perigosos, no prazo de 24 meses a partir da data de publicação de
outra Instrução Normativa, o que ocorreu na sexta-feira (17).
Os detalhes foram apresentados
por Fernanda Perillo, representante da diretoria de Proteção Ambiental do
Ibama. Ela participou da 3ª reunião do Conselho Ambiental da Confederação
Nacional do Transporte (CNT), realizada na última quinta-feira (16). Segundo
Fernanda, o novo Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos pretende
propor medidas para as áreas de risco ambiental e minimizar danos ao Meio
Ambiente.
De acordo com o Ibama, o sistema
será controlado por meio da identificação de áreas prioritárias para a
fiscalização e por meio da delimitação das áreas em que este tipo de transporte
será proibido. Outros objetivos são garantir o pronto atendimento a acidentes
ambientais e a integração com os demais órgãos públicos que regem a matéria.
O controle ambiental deve ser
mais rigoroso, uma vez que a ideia é manter um sistema informatizado com dados
sobre os transportadores. As informações declaratórias das empresas estarão
sujeitas a análise. Deverão se adequar às normas os modais rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual.
A autorização será concedida em
duas etapas. Primeiro, a empresa deve preencher pela Internet uma solicitação
de permissão para o transporte de produtos perigosos. A autorização será
provisória e vale por 75 dias. Durante este período, a empresa fica sujeita à
fiscalização do Ibama, conforme o regulamento do Sistema. Se nenhum problema
for identificado, a licença final é concedida pelo prazo de dois anos.
A segunda fase refere-se à rota
para a emissão da Guia de Transporte, vinculada à permissão obtida pela
empresa. As informações sobre cada viagem deverão ser preenchidas online –
indicação do produto, volume transportado, rota, especificação do modal,
classes de risco e estado da federaação em que o tramsporte é realizado. Outro
requisito importante é a apresentação do Plano de Atendimento a Emergência
(PAE).
Entre as vantagens do novo
sistema, o Ibama destaca o cruzamento e armazenamento das informações online,
que vai facilitar o trabalho do órgão. Poderão ser avaliados, por exemplo, o histórico
de acidentes em determinada rota.
Avaliação positiva
A consultora ambiental da CNT,
Patrícia Boson, disse que a ação do Ibama é positiva. “Essa iniciativa de
chamar para si a responsabilidade é importante. O Ibama dá sinais de que está
se modernizando, utilizando a informática contra a burocracia”, afirmou.
Segundo Patrícia, a CNT deve contribuir com as discussões e uma nova reunião
deve ser agendada para discutir exclusivamente o tema.
Fonte: CNT
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