Assumir pontos de multa de trânsito na carteira de
habilitação, livrando o verdadeiro infrator, é crime de falsidade ideológica
previsto no artigo 299 do Código Penal. Mesmo com a possibilidade de reclusão
de um a cinco anos, além de multa, muitos motoristas seguem incorrendo na
irregularidade. “Em casos assim, a pessoa está alterando a verdade sobre os
fatos juridicamente relevantes. É possível comprovar esta falsidade, mas
cria-se um complicador.
Se o órgão tirar a obliteração – efeito
usado para ocultar o rosto do motorista – da foto e verificar que o condutor
era uma mulher, por exemplo, mas na multa fora indicado um homem, ele pode
alegar a falsidade”, explica Vanderlei Santos da Silva Jr., advogado,
especialista em direito administrativo de trânsito e gerente comercial da
Perkons. E acrescenta: “Para que sejam aplicadas as penalidades, é preciso
saber se a pessoa agiu de má fé ou se não mediu as consequências de sua
atitude. Uma coisa são pessoas que vendem e compram pontos, outra são pessoas
que fazem, mas não medem consequências”.
A funcionária pública aposentada Maria (nome
fictício), de 79 anos, recebeu a notificação de que sua carteira de habilitação
estava suspensa por ter alcançado os 20 pontos, somados por infrações variadas.
Mesmo nunca tendo cometido qualquer infração ao volante, frequentou as aulas do
curso de reciclagem para motoristas infratores porque não apresentou, no prazo
de 15 dias (conforme artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 7),
os infratores que conduziam veículos que estão em seu nome e que desrespeitaram
a legislação de trânsito. Com isso, assumiu as multas do filho e do neto,
atingindo a pontuação máxima.
“Infelizmente eles cometeram as infrações, eu não
os apresentei como condutores no órgão de fiscalização e acabei tendo a minha
carteira suspensa”, relata a aposentada. Casos como o de dona Maria são comuns
nos cursos de reciclagem oferecidos por instituições credenciadas e também nos
Detrans para os motoristas que atingem os 20 pontos na somatória das infrações,
como previsto no artigo 268 do CTB.
Rozana Terezinha Gura, diretora de uma das
instituições que oferece o curso de reciclagem em Curitiba, conta que grande
parte dos alunos dos cursos de reciclagem está ali por multas que não
cometeram. “De cada 100 motoristas que frequentam o curso de reciclagem do
Detran Paraná, 90 estão ali porque assumiram como suas as infrações de trânsito
cometidas por outros condutores”. As causas são variáveis: em famílias maiores,
os condutores costumam dividir os pontos entre si, pais assumem os pontos dos filhos
(de maneira involuntária) porque na maioria dos casos os veículos são
financiados e estão no nome dos pais e até mesmo o inverso – filhos que perdem
suas carteiras porque emprestaram o carro para os pais e cometeram infrações.
“São pessoas que assumem as infrações mais por displicência do que por má fé.”,
explica Rozana. Ela acrescenta que não é uma questão de proteger filhos ou
pais. “Acredito que, simplesmente, os motoristas não apresentam ao órgão
oficial quem estava dirigindo o carro quando a infração foi cometida porque não
se atentam para o prazo”, conclui Rozana.
Fonte: Fetropar
Nenhum comentário:
Postar um comentário