Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará (TRT/CE) condenaram, por unanimidade, a empresa Norsa Refrigerantes a
pagar R$ 30 mil a um empregado que foi vítima de assédio moral. A decisão
confirma sentença da vara do trabalho de Maracanaú.
O vendedor
afirmava que durante os dez anos que trabalhou para empresa sofria contínuas
agressões verbais por parte do diretor comercial, na presença de clientes e
colegas de trabalho. Nas reuniões mensais, o superior lhe fazia cobranças
exageradas e ameaças de demissão caso não cumprisse as metas. As acusações
foram confirmadas pelo depoimento de duas testemunhas.
“É razoável
concluir que alguém que foi humilhado, ameaçado e xingado em frente aos demais
empregados tenha sofrido prejuízo à honra e à imagem”, afirmou o juiz titular
da 2ª vara do trabalho de Maracanaú, Carlos Alberto Rebonatto. “Entendo patente
a existência de um dano de ordem psíquica”, conclui.
Em recurso ao TRT/CE, a empresa negava qualquer atitude desrespeitosa de seu diretor comercial com os funcionários e alegava que as provas não eram suficientes para comprovação do assédio moral. No entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer os magistrados de 2º Grau.
Em sua decisão, o relator do processo, juiz convocado Judicael Sudário de Pinho, ressaltou os efeitos nocivos do assédio moral no ambiente de trabalho. “Tal atitude é nefasta e pode se constituir em fator de risco capaz de atingir a saúde da vítima, tanto física quanto psíquica”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a pressão nas empresas é algo normal em função da competição do mercado de trabalho, mas deve ser exercida com tratamento respeitoso e igualitário.
Conceito – O assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. A jurisprudência dos tribunais tem entendido que configura assédio moral agressões verbais por parte de superiores hierárquicos, cobrança excessiva de metas e ameaças de demissão que provoquem abalo psicológico no empregado.
Em recurso ao TRT/CE, a empresa negava qualquer atitude desrespeitosa de seu diretor comercial com os funcionários e alegava que as provas não eram suficientes para comprovação do assédio moral. No entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer os magistrados de 2º Grau.
Em sua decisão, o relator do processo, juiz convocado Judicael Sudário de Pinho, ressaltou os efeitos nocivos do assédio moral no ambiente de trabalho. “Tal atitude é nefasta e pode se constituir em fator de risco capaz de atingir a saúde da vítima, tanto física quanto psíquica”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a pressão nas empresas é algo normal em função da competição do mercado de trabalho, mas deve ser exercida com tratamento respeitoso e igualitário.
Conceito – O assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. A jurisprudência dos tribunais tem entendido que configura assédio moral agressões verbais por parte de superiores hierárquicos, cobrança excessiva de metas e ameaças de demissão que provoquem abalo psicológico no empregado.
Processo
relacionado: 0000990-89.2011.5.7.0032
Fonte: TST
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