quinta-feira, 21 de março de 2013

PARECER CONTRA O BAFÔMETRO ABALA O RIGOR DA LEI SECA



O parecer da Procuradoria-Geral da República contra o artigo que prevê punições administrativas ao motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro foi uma ducha de água fria em meio à euforia gerada pela atualização da Lei Seca. A nova lei, que entrou em vigor no fim de 2012, instituiu a tolerância zero, endureceu o valor de multas e autorizou o uso de testemunhas e imagens para comprovar embriaguez ao volante. Agora, as autoridades de trânsito temem um retrocesso no rigor da lei.
No despacho, o procurador-geral Roberto Gurgel sustenta que as sanções são inconstitucionais, porque não pode haver punição contra alguém que se nega a criar prova contra si. O parecer foi solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a Ação Direta de In­­constitucionalidade (Adin) n.º 4.103, de 2008, impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a Lei Seca. Hoje, o motorista está sujeito à multa de R$ 1.915,40, retenção da carteira de habilitação e recolhimento do veículo.
Infração
A multa para quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa é de R$ 1.915,40. A pena é a mesma para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. O veículo e a habilitação são retidos também. Pela lei, qualquer concentração de álcool no sangue ou ar alveolar já caracteriza uma infração. Casos de concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar estão sujeitos à detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de condução.
A Associação Nacional dos Departamentos de Trân­si­­to (AND) argumenta que a ga­­rantia do direito individual da presunção da inocência, na qual se baseia Gurgel, não pode se sobrepor aos direitos coletivos da sociedade. “As estatísticas demonstram que justamente os dispositivos da Lei Seca questionados pela Adin reduziram o número de acidentes e de sequelados em nosso país, que atingem mais de 40 mil mortes e cerca de 200 mil feridos a cada ano”, diz, em nota, a AND. De acordo com a entidade, que representa os 27 Detrans do país, a intensificação da fiscalização de trânsito e ações educativas com o uso do bafômetro resultaram em uma diminuição substancial da violência no trânsito.
Importância
Nos primeiros dois meses deste ano, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPtran) registrou aumento de 1.327% no número de testes de bafômetro realizados em relação ao mesmo período de 2012. Em Curitiba, neste período, houve uma queda de 10% no número de acidentes dentro da cidade, um indício consistente, de acordo com especialistas, da importância do etilômetro nas fiscalizações.
Para o comandante do BPTran, o tenente-coronel Valterlei de Mattos, o bafômetro é um aliado de quem não está embriagado. “Temos que pensar mais no objetivo maior da lei, que é preservar a vida. Se não bebeu, não tem motivo para não fazer o teste.” O coordenador de operações do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), capitão Cris­­tiano Carrijo Gonçalves Mota, diz que o país está consolidando uma mudança cultural no trânsito. “Nós viemos de um período de falta de punições e agora estamos construindo uma nova cultura. A punição é uma maneira de forçar essa mudança.”
Juristas são contra as sanções previstas
Apesar de se declararem a favor do bafômetro nas fiscalizações, advogados concordam com o entendimento jurídico da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciência do Trânsito e Transporte, advogado José Almeida Sobrinho, as sanções administrativas ferem o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “O que poderia ser feito é uma mudança na lei para que se possa considerar a embriaguez presumida quando o motorista recusar o bafômetro”, opina.
Para o presidente da Aca­­demia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pan­­sieri, a lei que previu a punição para o motorista que se nega a soprar o etilômetro é um erro. “Não existe o hábito no Congresso Nacional de se pensar na constitucionalidade dos dispositivos.” Por isso, segundo ele, a PGR cumpriu com seu dever. “Ela não pode permanecer em silêncio”, afirma.
“O parecer da PGR não desqualifica a Lei Seca. As mudanças atuais vieram para ajustar os instrumentos de prova e superar essas discussões. A postura do procurador é prudente e não midiática”, concorda o advogado especialista em trânsito, Marcelo Araújo. Segundo ele, a previsão legal de outros meios de prova na nova Lei Seca pode fazer com que este dispositivo deixe de ser analisado pelo STF.
Fonte: Fetropar

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