Em audiência pública na comissão mista que analisa
a Medida Provisória (MP) 597/12, o representante da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Antônio Moraes, defendeu um patamar mínimo para definição da
participação nos lucros, como ocorre no caso dos dividendos dos empresários,
que gozam de isenção do Imposto de Renda.
A MP 597/12 isenta de Imposto de Renda parcela de
até R$ 6 mil que os trabalhadores recebem a título de participação nos lucros e
resultados das empresas.
Sobre a desigualdade de tratamento fiscal, o
vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, considera que o justo é não
ter nenhuma cobrança de Imposto de Renda. “Por que os empresários não têm sobre
os seus dividendos? Essa é a grande injustiça que há no País na questão da
participação dos lucros, a taxação do Imposto de Renda do trabalhador".
Fiscalização
O vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Lourenço Ferreira, cobrou mais transparência para apurar o valor que o trabalhador recebe de participação nos lucros e resultados, já que as empresas não são obrigadas por lei a demonstrar o pagamento contabilmente.
O vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Lourenço Ferreira, cobrou mais transparência para apurar o valor que o trabalhador recebe de participação nos lucros e resultados, já que as empresas não são obrigadas por lei a demonstrar o pagamento contabilmente.
Atento a essa preocupação da classe trabalhadora, o
relator da MP 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), quer incluir no texto
final uma regulação geral sobre a divisão dos lucros das empresas. "O
sindicato precisa ter na mão a informação sobre qual o critério para chegar ao
valor, informação que o patronato não apresenta. A lei precisa explicar melhor
isso.”
Para o relator, é preciso saber qual o período do
ano a participação nos lucros e resultados das empresas tem que ser apurada, em
quantas vezes pode ser dividida.
Alterações na MP
Já o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) alertou sobre a fuga ao tema original da medida provisória. "Não se pode engessar as empresas do País e dar uma obrigatoriedade geral porque temos uma variedade muito grande em termo de porte, de capacidade financeira, de quantidade de trabalhadores em níveis de oferta de cargos de trabalho."
Já o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) alertou sobre a fuga ao tema original da medida provisória. "Não se pode engessar as empresas do País e dar uma obrigatoriedade geral porque temos uma variedade muito grande em termo de porte, de capacidade financeira, de quantidade de trabalhadores em níveis de oferta de cargos de trabalho."
O representante da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Osmani Teixeira, também é contrário à inclusão na medida
provisória de temas alheios à isenção de imposto de renda para os trabalhadores
que recebem até R$ 6 mil em participação nos lucros e resultados das empresas.
Para o advogado da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá, a Lei de Participação nos Lucros
das Empresas (10.101/00) é boa e dispensa mudanças. A ideia é compartilhada
pelo representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo, Antônio Lisboa, que acredita que haverá uma injeção de recursos na
economia nacional com a isenção do imposto.
A comissão mista terá nova audiência pública na
próxima terça-fera (19) para discutir a MP com representantes dos ministérios
do Trabalho e da Fazenda, que vão defender o texto enviado pelo governo
federal.
Fonte: Fetropar
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