quarta-feira, 13 de março de 2013

Fiscalização da Lei do Descanso do Motorista de Caminhão




O Governo Federal através do Ministério Público do Trabalho realizará grande operação de fiscalização nas estradas para verificar o cumprimento do Controle de Jornada, tanto do Motorista funcionário como dos autônomos.

Considerando a edição da Lei 12.619/2012 que regulamentou a profissão do motorista esclarecemos os cuidados básicos para tentar evitar autuações:

1) A respectiva lei determina que todo e qualquer motorista registrado (CLT) tenha seu controle efetivo de jornada de trabalho;
2) O motorista é o responsável pelo apontamento do controle de jornada e a empresa deve exigir e fiscalizar para que o apontamento seja correto;
3) A empresa é obrigada a fornecer Ficha de Controle de Serviço Externo ou Controle de Bordo ou, se utilizar de algum meio Eletrônico para o motorista pode realizar as anotações (meios eletrônicos tem ressalvas);
4) Todo motorista deve realizar um intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, como período de descanso;
5) Todo motorista deve realizar um descanso de 30 minutos a cada 4 horas de Tempo de Direção ininterrupta;
6) Poderá rodar por mais 1 hora em caso de não existir local apropriado para a devida parada;
7) Deve haver um intervalo de 35 horas de descanso semanal;

8) Os motoristas autônomos devem obedecer somente as regras:
a) Parada de 30 minutos a cada 04 horas de direção;
b) intervalo de 11 horas a cada 24 horas de direção;
c) o intervalo de 11 horas pode ser dividido em 09 horas com mais 02 horas durante o período;
d) preencher Ficha de Trabalho autônomo para controle prevista pelo CONTRAN – Resolução 405/2012.

Alertamos ainda que não existindo os controles de jornada, qualquer ação judicial trabalhista ficará prejudicada no que se refere a ampla defesa por parte do empregador.
O autônomo ou o motorista funcionário terá de parar cumprir o total de jornada de descanso não realizada e, será penalizado com multa grave e 5 pontos na CNH.
Embora a lei declina sobre outros meios eletrônicos, por não existir qualquer meio eletrônico ainda homologado pelo Ministério do Trabalho a não ser o Ponto Eletrônico, quem estiver sem o Controle de Bordo ou Papeleta de Controle de Serviço Externo, poderá ser autuado.

Fonte:  Guia do Transportador

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