O Governo Federal através do Ministério Público do Trabalho
realizará grande operação de fiscalização nas estradas para verificar o
cumprimento do Controle de Jornada, tanto do Motorista funcionário como dos
autônomos.
Considerando a
edição da Lei 12.619/2012 que regulamentou a profissão do motorista
esclarecemos os cuidados básicos para tentar evitar autuações:
1) A respectiva
lei determina que todo e qualquer motorista registrado (CLT) tenha seu controle
efetivo de jornada de trabalho;
2) O motorista
é o responsável pelo apontamento do controle de jornada e a empresa deve exigir
e fiscalizar para que o apontamento seja correto;
3) A empresa é
obrigada a fornecer Ficha de Controle de Serviço Externo ou Controle de Bordo
ou, se utilizar de algum meio Eletrônico para o motorista pode realizar as
anotações (meios eletrônicos tem ressalvas);
4) Todo
motorista deve realizar um intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho,
como período de descanso;
5) Todo
motorista deve realizar um descanso de 30 minutos a cada 4 horas de Tempo de
Direção ininterrupta;
6) Poderá rodar
por mais 1 hora em caso de não existir local apropriado para a devida parada;
7) Deve haver
um intervalo de 35 horas de descanso semanal;
8) Os
motoristas autônomos devem obedecer somente as regras:
a) Parada de 30
minutos a cada 04 horas de direção;
b) intervalo de
11 horas a cada 24 horas de direção;
c) o intervalo
de 11 horas pode ser dividido em 09 horas com mais 02 horas durante o período;
d) preencher
Ficha de Trabalho autônomo para controle prevista pelo CONTRAN – Resolução
405/2012.
Alertamos ainda
que não existindo os controles de jornada, qualquer ação judicial trabalhista
ficará prejudicada no que se refere a ampla defesa por parte do empregador.
O autônomo ou o
motorista funcionário terá de parar cumprir o total de jornada de descanso não
realizada e, será penalizado com multa grave e 5 pontos na CNH.
Embora a lei
declina sobre outros meios eletrônicos, por não existir qualquer meio
eletrônico ainda homologado pelo Ministério do Trabalho a não ser o Ponto
Eletrônico, quem estiver sem o Controle de Bordo ou Papeleta de Controle de
Serviço Externo, poderá ser autuado.
Fonte: Guia do
Transportador
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