Projeto
de lei do deputado federal Marcelo Almeida (PMDB-PR) altera Código de Trânsito
Brasileiro e cria nova multa e infração
A Câmara
dos Deputados começa a analisar projeto de lei que cria mais uma infração de
trânsito. Apresentado pelo deputado federal Marcelo Almeida (PMDB-PR), o
projeto de lei 5225/2013 acrescenta ao artigo 185-A do Código de Trânsito
Brasileiro a infração de "deixar de realizar manobra de conversão
obrigatória, à esquerda ou à direita, de acordo com a sinalização e quando
estiver na faixa exclusiva destinada à conversão". Quando aprovado o
projeto, esta passará a ser uma infração média, com aplicação de multa de R$
85,13 e inclusão de quatro pontos na Carteira de Habilitação.
Atualmente,
esta manobra não é tipificada como infração de trânsito. Muitos motoristas,
inclusive, aproveitam as faixas destinadas à conversão à direita ou à esquerda
para ultrapassar outros veículos que formam filas em faixas para seguir em
frente. Como esta é uma manobra que contraria a sinalização de trânsito
(horizontal e vertical), Almeida defende a criação da nova infração.
"Por
definição, as placas de regulamentação são imperativas e a sua desobediência
configura uma infração. Nesse caso, existem as placas regulamentadas de vire à
esquerda (R-25) e vire à direita (R-25b), mas não existem as infrações. É isso
que queremos corrigir", justifica o deputado.
Almeida
lembra que a sinalização horizontal, com a faixa branca contínua acompanhando a
conversão desejada pela engenharia de tráfego, deve ser acompanhada pelas
placas R-8 ou R-8b (Proibido Mudar de Faixa de Trânsito, à esquerda ou à
direita), para melhor orientar os motoristas e tipificar a infração.
Fonte:
Fetropar
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