Tebaldi: muitos infratores compram um carro e
registram no nome de uma pessoa que não é habilitada.
A Câmara
analisa proposta que torna obrigatória a apresentação de carteira de motorista
na hora do proprietário solicitar o registro do veículo. Quando o proprietário
for pessoa jurídica ou não tiver habilitação para dirigir, será necessário
apresentar a carteira de motorista do condutor principal do veículo. A mesma
regra valerá quando o veículo trocar de proprietário.
De
acordo com o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC),
a medida busca garantir que os infratores possam ser identificados e punidos
com pontos na carteira de motorista.
“Precisamos
acabar com essa brecha”, afirmou. Segundo ele, muitos infratores se beneficiam
dessa situação, compram um carro e registram no nome de uma pessoa que não é
habilitada. “Ao receber as notificações simplesmente não apresentam o condutor
infrator, paga-se a multa e fica por isso mesmo.”
Atualmente,
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a
nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de
missões diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de
Registro de Veículo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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Fonte:
Fetropar
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