Pesquisa
junto às empresas transportadoras indica diferença de 14,58% entre os preços
praticados e os custos calculados pelo DECOPE. Este valor é decorrente da
inflação dos insumos utilizados e das defasagens acumuladas ao longo dos
últimos anos. Apesar de a diferença estar diminuindo, ela ainda é de quase 6,0%
(5,68%), mesmo descontada a inflação média do período de 8,9%.
É fato que a
maior parte do mercado tem se mostrado sensível às necessidades das empresas
transportadoras, mas de forma ainda insuficiente. Prova disto é que ainda não
se vislumbrou no setor a recuperação de suas margens.
Por outro
lado, a pressão sobre os custos das empresas vem aumentando, principalmente em
função das perdas na produtividade e a fatores como restrições à circulação nos
grandes centros, barreiras fiscais, a ineficiência nos terminais dos
embarcadores e as questões trabalhistas, que ganharam várias exigências
adicionais com a Lei 12.619 de junho de 2012. Soma-se a isto a situação
precária da infraestrutura rodoviária e portuária que as empresas têm que
enfrentar, além da grande escassez de mão de obra qualificada no setor,
notadamente de motoristas.
Verifica-se,
também, que muitos usuários ainda não remuneram adequadamente o transportador
com relação a custos e serviços adicionais, não contemplados nas tarifas
normais, tais como: o elevado tempo de espera para realizar carga e descarga
(TDE), os custos adicionais causados pelas restrições a circulação de caminhões
(TRT), os serviços de paletização, guarda/permanência de mercadorias, uso de
escoltas e planos de gerenciamento de risco customizados, o emprego de veículos
dedicados, dentre outras.
É importante
observar que, muitas vezes, os custos com esses serviços são superiores ao
próprio frete arrecadado. Trata-se de situação injusta e inaceitável, que
precisa ser equacionada pelas partes.
Destaque-se
que muitos transportadores ainda não repassaram o aumento de custos decorrentes
da Lei 12.619, que traz pesadas imposições para a jornada de trabalho dos
motoristas e o tempo de direção. O aumento neste caso é significativo. De
acordo com os estudos do DECOPE, ele pode variar, conforme a operação, de
14,98% a 36,72%.
Finalizando,
recomenda-se, mais uma vez, que embarcadores e transportadores cheguem a um
consenso e encontre, o quanto antes, o equilíbrio em suas relações comerciais,
sob a pena de ver comprometida a prestação do serviço de transporte.
Fonte: NTC&Logística
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