Quando a
Lei 12.619/12 (dos motoristas) entrou em vigor, uma das principais críticas
feitas pelas empresastransportadoras de carga eram as
distinções entre osprofissionais empregados e os
autônomos. Na semana passada, a comissão especial da Câmara dos Deputados que
analisa mudanças na regra aprovou o relatório do deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC) que pode, apesar de não igualar esses trabalhadores, atenuar a
questão.
A lei vigente estipula que os
motoristas empregados cumpram um descanso entre jornadas de 11 horas
ininterruptas, sendo que para os autônomos não há uma determinação quanto a
isso. Já pelo texto avaliado na Câmara, a primeira categoria teria uma
interjornada de oito horas sem interrupção, com mais três fracionadas, e o
segundo segmento oitos horas ininterruptas e mais duas horas flexíveis.
Além disso, conforme a assessoria
de imprensa do deputado Valdir Colatto, pela nova medida o limite de horas de
direção ao dia (somando-se normais e extras) passaria de 10 para 12, no caso
dos profissionais empregados, e para os autônomos seriam definidas 13 horas.
Tanto a proposta como a legislação atual impõem a obrigatoriedade da realização
de intervalos nesses períodos.
O consultor da Associação
Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI)
Luiz Alberto Mincarone acredita que ainda haverá negociações para “refinar” o
projeto. Ele enfatiza que é um desejo das empresas que a lei seja aperfeiçoada,
não revogada. Mincarone acrescenta que ainda é preciso discutir a situação da
infraestrutura para os motoristas pararem. A responsabilidade da construção de
empreendimentos para que os caminhões estacionem não é atribuída a ninguém pela
legislação.
O consultor sugere dois caminhos
que podem seguir concomitantemente: a implantação de paradas em rodovias que
foram concedidas, com o custo embutido no pedágio, e, nas outras estradas,
poderiam ser feitas Parcerias Público-Privadas ou através da permissão da
exploração por terceiros. Ele também levanta a possibilidade de serem
disponibilizadas linhas de créditos especiais para que os postos de
combustíveis construam pátios maiores e com mais comodidades.
O consultor reitera que a lei foi
um avanço. “Mas, tem que ser ajustada, é um trabalho como o do artesão, ele
começa com a peça bruta e depois passa para o refinamento”, compara Mincarone.
A advogada da Zanella Advogados Associados e assessora jurídica do Sindicato
das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no
Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), Roberta Souza da Rosa, argumenta que as
modificações sugeridas foram importantes e favoráveis para as transportadoras.
No entanto, ela ressalta que o
projeto de lei que modificará a 12.619/12 precisa ser apreciado novamente na
Câmara e no Senado, para depois ser submetido à sanção ou veto da presidente da
República, Dilma Rousseff. Roberta detalha que, até a votação do projeto de
lei, vigorará a norma atual. A advogada salienta que, apesar da fiscalização no
momento ser mais educativa do que punitiva, as companhias devem respeitar a
regra para evitar eventuais passivos trabalhistas no futuro.
Roberta e Mincarone palestraram sobre a Lei dos Motoristas durante a 15ª Feira
e Congresso de Transporte e Logística (Transposul). O evento, promovido pelo
Setcergs, na Fiergs, terminou na sexta-feira.
Fonte:
Jornal do Comercio
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