Um
motorista profissional quetrabalha mais de 12 horas por dia dobra as
chances de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de
trabalho, o risco de acidente triplica, segundo o diretor do Centro de Estudos
Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes (Cemsa), Marco Túlio de Mello.
“A questão não
está só relacionada ao tempo de descanso, mas principalmente a quanto é o tempo
da jornada de trabalho, acima de 12 horas, não dá para ter hora extra, pois o
risco aumenta. O que a gente mais observa é que o tempo de descanso de
motoristas de ônibus às vezes não é adequado”, diz o especialista. Segundo ele,
um motorista que fica mais de 19 horas acordado sente os mesmos efeitos de
dirigir embriagado.
O especialista
alerta que o sono inadequado também é um risco para os motoristas
profissionais. Segundo ele, a maioria deles tem algum distúrbio do sono que
contribui para que o descanso não seja de qualidade. “Quando o motorista não
tem um sono eficiente, ou por distúrbio do sono ou porque dormiu pouco ou
porque dormiu picado e não consegue descansar durante o período todo, reflexo,
atenção, concentração, processo decisório, maior sonolência [são
comprometidos]”.
O professor
considera que a Lei 12.619/2012, que estabelece regras de descanso para
motoristas profissionais, exigindo, por exemplo, descanso mínimo de 11 horas
por dia, contribui para melhorar as condições dos trabalhadores. Mas ele diz
que ainda falta um trabalho de conscientização com os próprios motoristas para
evitar jornadas de trabalho excessivas.
Já o diretor
da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues
Alves Jr considera a legislação “absurda”. Ele defende que o descanso do
motorista deve ser maior do que prevê a lei e que o profissional não fique mais
de seis horas por dia na direção do veículo para não comprometer funções
importantes: atenção, concentração, agilidade mental, raciocínio, vigília,
função motora, sensibilidade tátil, visão e audição.
“Sem esses
fatores ele não consegue dirigir um veículo. E a fadiga e o sono interferem
demais nesses fatores, que são os mais importantes para dirigir um veículo. E
aí, a possibilidade de um acidente é iminente”, explica. Ele também orienta que
a cada duas horas o motorista deve parar o carro por 15 minutos, descer do
veículo, alongar as pernas, a coluna e fazer uma caminhada, para evitar o sono, a fadiga,
lesões por esforço repetitivo e doenças circulatórias.
No caso de
motoristas de ônibus, que na maioria das vezes alternam a direção com períodos
de sono no próprio veículo, revezando com colegas, ele diz que esse descanso
não é suficiente. “A possibilidade de acidente é iminente porque esse repouso
não existe, ele tem a trepidação do veículo, o ruído, a cabine mal ventilada,
está respirando poeira, diesel”.
Na última
quarta-feira (17), o procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes encaminhou uma
representação à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região pedindo a
investigação do descumprimento da lei que prevê o descanso de motoristas de
ônibus em viagens interestaduais. Segundo ele, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) vem autorizando viagens de modo reiterado com
número de motoristas insuficiente para cumprir a Lei 12.619/2012.
A ANTT
informou que ainda não teve conhecimento do teor da representação do MPT. A
agência acrescentou que não compete à ANTT a fiscalização da observância da Lei
nº 12.619/2012, no que se refere ao descanso dos motoristas.
Fonte: ANTT
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