Os motoristas profissionais brasileiros têm mais motivações para comemorar o Dia do Motorista, neste 25 de julho. A
regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como “Lei do Descanso”, que está
em vigor desde junho de 2012, vem sendo apontada como responsável por garantir
avanços na qualidade de vida do profissional. Somente em Rondonópolis,
conhecida como “capital do bitrem”, são mais de 6 mil motoristas profissionais.
A nova legislação regulamentou a jornada de
trabalho do motorista profissional, incluindo o autônomo, estabelecendo, por
exemplo, descanso de 11 horas a cada 24 horas e 30 a 36 horas de descanso
semanal, entre outras garantias. Para o presidente da Federação dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Mato Grosso (Fettremat) e do Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas dos Transportes Terrestres de Rondonópolis e Região (STTRR), Luiz
Gonçalves da Costa, a nova lei realmente trouxe um grande avanço para os
motoristas profissionais, embora não esteja sendo cumprida 100% por todas as
empresas do setor. Ele atesta que o reconhecimento da profissão foi importante
para estabelecer garantias e qualidade de vida aos profissionais, com mais
convivência familiar, mais saúde e mais segurança de trabalho. Ele observa que
a maioria dos motoristas e muitos autônomos apoiam a legislação, mas diz que
alguns dos comissionados ainda estão iludidos porque estão interessados apenas
em quanto vai receber financeiramente.
O presidente Luiz Gonçalves lembra, no entanto, que algumas revisões são
necessárias na nova lei, a exemplo da ausência de pontos de apoio aos
motoristas ao longo das estradas e da ausência do estabelecimento de categorias
especiais. Também citou que muitos patrões e autônomos pedem a possibilidade de
4 horas extras diárias, ao invés de 2 horas, entre outras mudanças. Como
sindicalista, ele pontua que uma das grandes lutas em prol dos motoristas tem
sido em relação às melhorias das condições ambientais nos locais de carga
e descarga da região, estabelecendo pátios
de estacionamento asfaltados, com mais vagas de estacionamento, com banheiros e
vestiários adequados, sem excesso de tempo para carga/descarga, entre outras
garantias nessas áreas.
O diretor-executivo da Associação dos
Transportadores de Cargas do Mato Grosso (ATC-MT), Miguel Mendes, também
entende que a “Lei do Descanso” disciplinou a jornada de trabalho dos
caminhoneiros, assim como o descanso dos trabalhadores do setor. No início, ele
lembra que os trabalhadores temiam uma perda de quase 50% nos ganhos,
porque a maioria trabalha por comissão. No caso das transportadoras, por sua
vez, havia o receio de uma queda de faturamento, porque a produtividade por
caminhão cairia. Contudo, atesta que, atualmente, não se verificou perdas
remuneratórias aos motoristas. “O impacto social foi muito positivo para os
caminhoneiros”, diz ele, observando que os mesmos estão tendo mais tempo com a
família, mais qualidade de vida e ainda garantia de benefícios sociais
estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Trabalhando por
produtividade, o caminhoneiro trabalha no afã de aumentar o ganho no mês e não
descansa o ideal”, relata.
No caso dos transportadores, Miguel diz que o aumento dos valores do frete possibilitou às empresas manter a
produtividade e cobrir os custos operacionais, como pagamento do tempo de
espera, hora extra, entre outros encargos sociais. Outra conquista para os
empregadores, segundo ele, foi a redução dos índices de acidentes e prejuízos
decorrentes dos mesmos. “Somos favoráveis à lei, sim!”, atesta. Contudo,
lamenta que faltam mais condições de fiscalização à “Lei do Descanso” no
Brasil, assim como ressalta a necessidade do estabelecimento dos pontos de
apoio ao longo das rodovias.
Miguel lembra ainda que a “Lei do Descanso”, até agora, não vem
agradando, principalmente, aos embarcadores e tradings, que contratam o frete,
porque vêm encarando o aumento dos custos, haja vista o maior tempo para execução
dos percursos e a menor disponibilidade de caminhões no mercado.
SAIBA MAIS – A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista
profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o
motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os
motoristas, incluídos os transportadores autônomos. O texto da nova lei proíbe
que motoristas profissionais dirijam por mais de quatro horas ininterruptas. Em
situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora
do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um
lugar que ofereça segurança e atendimento.
Foto: Divulgação
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