A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o
trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a
responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao
recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a
reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade
objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.
A
reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por
danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante
na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403,
quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente
da empresa. O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC) indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente
poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o
que não foi comprovado.
O relator
que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que,
em regra, a responsabilidade do empregador por dano moral ou material
decorrente de acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da
SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de
normas jurídicas "ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que
independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio
sobrevier em atividade de risco".
O relator
apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos oficiais e matérias
públicas na imprensa atestam a periculosidade da atividade de condução de
motocicletas, que justifica a sua natureza de risco. Disse que notícia do site
do Ministério da Saúde alerta que "brasileiros estão morrendo mais em
acidentes com transportes terrestres, principalmente quando o veículo é
motocicleta", que responde por 25% das mortes causadas por acidente de
trânsito no país. Tanto é que as seguradoras têm
evitado fazer seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande,
informou.
No
entendimento do relator, embora a empresa não tenha "provocado diretamente
o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo
falecido empregado". Assim, negou provimento ao recurso da empresa,
ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o retorno do processo
ao primeiro grau para o prosseguimento do julgamento, como entender de direito.
Fonte: TST
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