A
elevação da traseira do veículo, além dos padrões, é ilegal e fere
o artigo 8º da resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
diz ser proibida a alteração das características originais das molas. Quem
fizer a mudança está sujeito a multa de acordo com o artigo 230 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é da assessoria do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran).
Num primeiro momento ao ser
questionado a sobre o modismo de elevação das traseiras de caminhões e carretas, o órgão disse
que não havia problema, desde que respeitado o limite de peso por eixo, como
prevê a Resolução Contran 430.
A
reportagem apurou que algumas concessionárias já entregam
implementos novos com a mudança, se isso for solicitado pelo comprador. E que
nem todo Detran faz a alteração no documento do caminhão alterado.
No Paraná, por exemplo, os técnicos informam que, de acordo com a legislação, a
mudança no documento só é necessária para veículos com até 3,5 toneladas de Peso
Bruto Total (PBT). Engenheiros atestam que se trata de uma moda perigosa e
que pode danificar o veículo.
Fonte: Revista Carga Pesada
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