Transportadores de materiais sólidos a
granel não podem mais trafegar sem lonas ou dispositivos similares para
proteger a carga. A norma foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), por meio da Resolução nº 441/2013, e entrou em vigor no último
domingo. O objetivo é evitar o derramamento de cargas nas vias e, consequentemente,
prevenir acidentes e danos a outros veículos e pedestres.
A resolução vale para o transporte de cargas como cereais,
areia, minério, fertilizantes, entre outros. Quem não respeitar a
regulamentação e transportar cargas a granel sem o devido enlonamento cometerá
uma infração grave e receberá multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos
na carteira de habilitação e ter o veículo retido para regularização.
O consultor do Sindicato das
Empresas de Transportes de Carga do Estado de
Minas Gerais (Setcemg), Renato Marques, ressalta que a medida, além de
minimizar os prejuízos dos transportadores com a perda de carga, é uma decisão
para aumentar a segurança nas estradas. “A carga que cai dos veículos sem a
devida proteção suja a pista e pode causar acidentes envolvendo outros veículos
e pedestres. A proteção com lonas é uma solução benéfica para o transportador,
para os demais motoristas e, sobretudo, para evitar acidentes nas estradas”,
afirma.
De acordo com Marques, além da
proteção com lona é preciso ter atenção ao tipo de carroceria adequada para cada carga e
seu bom estado de conservação. “Não adianta proteger a carga com a lona para
cumprir a resolução e não ter atenção à carroceria. Se a carga cair na pista o
motorista.
Para orientar os transportadores,
o Setcemg encaminhou às empresas de transportes uma circular com
esclarecimentos sobre a resolução. Além disso, o sindicato promove,
periodicamente, cursos que orientam os transportadores sobre segurança no
transporte de cargas.
Fonte:
Setcemg
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