quinta-feira, 4 de julho de 2013

Obrigatoriedade do uso de lona no transporte entra em vigor



Transportadores de materiais sólidos a granel não podem mais trafegar sem lonas ou dispositivos similares para proteger a carga. A norma foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 441/2013, e entrou em vigor no último domingo. O objetivo é evitar o derramamento de cargas nas vias e, consequentemente, prevenir acidentes e danos a outros veículos e pedestres.
A resolução vale para o transporte de cargas como cereais, areia, minério, fertilizantes, entre outros. Quem não respeitar a regulamentação e transportar cargas a granel sem o devido enlonamento cometerá uma infração grave e receberá multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira de habilitação e ter o veículo retido para regularização.
O consultor do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), Renato Marques, ressalta que a medida, além de minimizar os prejuízos dos transportadores com a perda de carga, é uma decisão para aumentar a segurança nas estradas. “A carga que cai dos veículos sem a devida proteção suja a pista e pode causar acidentes envolvendo outros veículos e pedestres. A proteção com lonas é uma solução benéfica para o transportador, para os demais motoristas e, sobretudo, para evitar acidentes nas estradas”, afirma.
De acordo com Marques, além da proteção com lona é preciso ter atenção ao tipo de carroceria adequada para cada carga e seu bom estado de conservação. “Não adianta proteger a carga com a lona para cumprir a resolução e não ter atenção à carroceria. Se a carga cair na pista o motorista.
Para orientar os transportadores, o Setcemg encaminhou às empresas de transportes uma circular com esclarecimentos sobre a resolução. Além disso, o sindicato promove, periodicamente, cursos que orientam os transportadores sobre segurança no transporte de cargas.
Fonte: Setcemg


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