A
Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) e a Federação dos Caminhoneiros
do Estado de São Paulo (Fecamsp) divulgaram
nota oficial em que manifestam apoio às alterações propostas pela Casa Civil
relativas à Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Descanso
ou Lei do Caminhoneiro.
O objetivo, segundo
as instituições, é aproximar a lei da realidade brasileira sem, no entanto,
ferir as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das mudanças
que as entidades defendem é a redução do fracionamento das horas de descanso diário.
Em vez de nove horas ininterruptas e mais duas fracionadas ao longo do dia, a
iniciativa pretende que o intervalo de repouso fracionado seja de oito horas
mais três. Além disso, a proposta prevê que as 11 horas, no total diário,
possam ser reduzidas em até três horas, mediante acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Se houver espera,
tanto para embarque quanto para desembarque, de duas horas ou mais, a ideia é
que esse tempo seja contabilizado como descanso. A condição para tanto é que
seja em caminhão leito. Outras alterações são que o tempo de descanso de 30
minutos seja a cada seis horas de direção (a lei obriga meia hora de descanso a
cada quatro horas) e que os períodos de descanso e direção possam ser
fracionados.
As entidades também
defendem a inclusão da obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e descanso para o caminhoneiro em
contratos futuros ou renovação de contratos de concessão de rodovias. A
identificação e o credenciamento desses pontos deverão ser finalizados em até
30 meses. A proposta ainda prevê que, se o caminhoneiro extrapolar o tempo
máximo de direção contínua de cinco horas e 30 minutos e a rodovia não oferecer
locais próprios e seguros para a parada, ele poderá, então, prolongar o tempo
de direção por mais duas horas, sem ser penalizado.
Segundo as
entidades, a lei como é hoje acabou por dificultar o próprio exercício da
profissão, principalmente para o autônomo. Para a Abcam e a Fecamsp, portanto,
a proposta surge para sanar atuais problemas e dificuldades trazidos pela lei.
“O caminhoneiro, autônomo ou empregado, é um agente indispensável da cadeia do
transporte de cargas no país e, como alvo dessa lei, tem o direito de ver suas
demandas de longos anos serem atendidas”, divulgaram em nota. A Fecamsp conta
hoje com 20 sindicatos filiados e a Abcam, como uma entidade nacional, tem mais
de 400 mil associados.
Mais sugestões
Outra entidade que
defende alterações na Lei do Caminhoneiro é a Associação Nacional do Transporte
de Cargas e Logística (NTC&Logística). De acordo com nota divulgada, a
instituição defende aperfeiçoamentos da lei, não só em razão dos vetos que dela
suprimiram disposições consideradas essenciais para a sua aplicação, mas também
para a correção de distorções nela contidas, que dificultam sua perfeita
interpretação e aplicação.
As sugestões da
NTC&Logística incluem estabelecer igualdade de tratamento entre motorista
empregado e transportador autônomo, flexibilizar o descanso diário do motorista
em oito horas contínuas, mais três horas durante o mesmo dia (assim como
defendem a Abcam e a Fecamsp), permitir ao motorista empregadotrabalhar quatro
horas extraordinárias em um mesmo dia, definir o descanso semanal permitindo
sua acumulação por três semanas, permitir ao motorista pequenas movimentações
durante o tempo de espera, possibilitar ao motorista em dupla o descanso no
próprio veículo e o descanso com veículo parado por seis horas a cada três
dias.
Além disso, a
Associação sugere o cadastramento dos postos de combustíveis das rodovias de todo o país em 180 dias e a vigência
da lei após esse prazo, a fiscalização educativa nos primeiros 180 dias de
vigência da lei e uma regra de transição para os trechos de rodovia em que não
existam pontos de parada a cada 150 km, permitindo a direção até chegar ao
ponto existente ou outro local de descanso.
Fonte: CNT
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