quarta-feira, 3 de julho de 2013

Entidades apoiam propostas que alteram a Lei do Caminhoneiro


A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) e a Federação dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo (Fecamsp) divulgaram nota oficial em que manifestam apoio às alterações propostas pela Casa Civil relativas à Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Descanso ou Lei do Caminhoneiro.
O objetivo, segundo as instituições, é aproximar a lei da realidade brasileira sem, no entanto, ferir as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das mudanças que as entidades defendem é a redução do fracionamento das horas de descanso diário. Em vez de nove horas ininterruptas e mais duas fracionadas ao longo do dia, a iniciativa pretende que o intervalo de repouso fracionado seja de oito horas mais três. Além disso, a proposta prevê que as 11 horas, no total diário, possam ser reduzidas em até três horas, mediante acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Se houver espera, tanto para embarque quanto para desembarque, de duas horas ou mais, a ideia é que esse tempo seja contabilizado como descanso. A condição para tanto é que seja em caminhão leito. Outras alterações são que o tempo de descanso de 30 minutos seja a cada seis horas de direção (a lei obriga meia hora de descanso a cada quatro horas) e que os períodos de descanso e direção possam ser fracionados.
As entidades também defendem a inclusão da obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e descanso para o caminhoneiro em contratos futuros ou renovação de contratos de concessão de rodovias. A identificação e o credenciamento desses pontos deverão ser finalizados em até 30 meses. A proposta ainda prevê que, se o caminhoneiro extrapolar o tempo máximo de direção contínua de cinco horas e 30 minutos e a rodovia não oferecer locais próprios e seguros para a parada, ele poderá, então, prolongar o tempo de direção por mais duas horas, sem ser penalizado.
Segundo as entidades, a lei como é hoje acabou por dificultar o próprio exercício da profissão, principalmente para o autônomo. Para a Abcam e a Fecamsp, portanto, a proposta surge para sanar atuais problemas e dificuldades trazidos pela lei. “O caminhoneiro, autônomo ou empregado, é um agente indispensável da cadeia do transporte de cargas no país e, como alvo dessa lei, tem o direito de ver suas demandas de longos anos serem atendidas”, divulgaram em nota. A Fecamsp conta hoje com 20 sindicatos filiados e a Abcam, como uma entidade nacional, tem mais de 400 mil associados.
Mais sugestões
Outra entidade que defende alterações na Lei do Caminhoneiro é a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). De acordo com nota divulgada, a instituição defende aperfeiçoamentos da lei, não só em razão dos vetos que dela suprimiram disposições consideradas essenciais para a sua aplicação, mas também para a correção de distorções nela contidas, que dificultam sua perfeita interpretação e aplicação.
As sugestões da NTC&Logística incluem estabelecer igualdade de tratamento entre motorista empregado e transportador autônomo, flexibilizar o descanso diário do motorista em oito horas contínuas, mais três horas durante o mesmo dia (assim como defendem a Abcam e a Fecamsp), permitir ao motorista empregadotrabalhar quatro horas extraordinárias em um mesmo dia, definir o descanso semanal permitindo sua acumulação por três semanas, permitir ao motorista pequenas movimentações durante o tempo de espera, possibilitar ao motorista em dupla o descanso no próprio veículo e o descanso com veículo parado por seis horas a cada três dias.
Além disso, a Associação sugere o cadastramento dos postos de combustíveis das rodovias de todo o país em 180 dias e a vigência da lei após esse prazo, a fiscalização educativa nos primeiros 180 dias de vigência da lei e uma regra de transição para os trechos de rodovia em que não existam pontos de parada a cada 150 km, permitindo a direção até chegar ao ponto existente ou outro local de descanso.

Fonte: CNT

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