A lei de combate à fumaça preta, como está sendo
chamada a Resolução nº 452, de 26 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), obriga os proprietários de qualquer veículo (motocicletas,
carros, caminhões e ônibus) a estarem mais atentos a manutenções preventivas e
periódicas com o intuito de reduzir as emissões de gases.
O descumprimento da lei é infração grave e pode
acarretar multa e retenção do veículo para regularização, como prevê o art.
213, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o gerente de
qualidade do ar do Ministério do Meio Ambiente e Conselheiro do Contran, Rudolf
de Noronha, a resolução é extremamente importante porque complementa as normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para inspeção veicular.
O gerente acrescenta que a grande maioria dos
Estados está lenta na implementação de programas que visam à redução de
poluentes pelos veículos. Segundo ele, apenas Rio de Janeiro e São Paulo estão
mais avançados na questão e, por isso, se ressentem de não haver o mesmo
esforço de outros entes federativos. “Com essa resolução, os agentes de
trânsito têm a possibilidade de parar o carro que for, não interessa a placa de
origem, aferir as emissões daquele veículo e exigir que emita de acordo com as
normas do Conama”, explica Rudolf. Os limites foram fixados em 2009 na
Resolução nº 418 do Conama.
“Agora ninguém pode alegar desconhecimento da
regra”, ressalta. "Isso significa que um carro que for de Belo Horizonte,
por exemplo, onde não há um programa efetivo de combate à emissão de poluentes,
poderá ser multado no Rio de Janeiro, caso seja verificada a emissão acima do
que está previsto por lei. A regra vale para todo mundo”, avisa Rudolf, que
conclui: “é um complemento imprescindível para o nosso planejamento no combate
à poluição atmosférica”.
Fonte:
CNT
Nenhum comentário:
Postar um comentário