segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Veículos serão multados se emissão de poluentes estiver acima do permitido


A lei de combate à fumaça preta, como está sendo chamada a Resolução nº 452, de 26 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obriga os proprietários de qualquer veículo (motocicletas, carros, caminhões e ônibus) a estarem mais atentos a manutenções preventivas e periódicas com o intuito de reduzir as emissões de gases.
O descumprimento da lei é infração grave e pode acarretar multa e retenção do veículo para regularização, como prevê o art. 213, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o gerente de qualidade do ar do Ministério do Meio Ambiente e Conselheiro do Contran, Rudolf de Noronha, a resolução é extremamente importante porque complementa as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para inspeção veicular.
O gerente acrescenta que a grande maioria dos Estados está lenta na implementação de programas que visam à redução de poluentes pelos veículos. Segundo ele, apenas Rio de Janeiro e São Paulo estão mais avançados na questão e, por isso, se ressentem de não haver o mesmo esforço de outros entes federativos. “Com essa resolução, os agentes de trânsito têm a possibilidade de parar o carro que for, não interessa a placa de origem, aferir as emissões daquele veículo e exigir que emita de acordo com as normas do Conama”, explica Rudolf. Os limites foram fixados em 2009 na Resolução nº 418 do Conama.
“Agora ninguém pode alegar desconhecimento da regra”, ressalta. "Isso significa que um carro que for de Belo Horizonte, por exemplo, onde não há um programa efetivo de combate à emissão de poluentes, poderá ser multado no Rio de Janeiro, caso seja verificada a emissão acima do que está previsto por lei. A regra vale para todo mundo”, avisa Rudolf, que conclui: “é um complemento imprescindível para o nosso planejamento no combate à poluição atmosférica”.

Fonte: CNT 

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