O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira manter o prazo de dez anos para pedidos de revisão de
aposentadoria. O tempo consta em lei aprovada em 1997 e foi questionado por uma
aposentada que pedia que o prazo não se aplicasse aos benefícios concedidos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a lei entrar em vigor.
A decisão afeta cerca de 20 mil processos que estão parados na Justiça e que
agora terão o mesmo destino.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso,
defendeu que estabelecer um prazo para os pedidos de revisão garante segurança
jurídica, uma vez que equilibra as contas da Previdência e garante o direito
dos que ainda contribuem e serão aposentados futuramente.
“É desse equilíbrio que depende a continuidade da
própria Previdência. Não verifico inconstitucionalidade de prazo decadencial
para benefício previdenciário já reconhecido. Incide sobre o aspecto
patrimonial. É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações
geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar”, justificou
em sua decisão, que foi acompanhada por todos os ministros.
De acordo com a Confederação Brasileira de
Aposentados e Pensionistas (Cobap), parte interessada na ação, ao estabelecer o
prazo, a lei restringiu o acesso aos benefícios, violando a Constituição
Federal. Em nota no site, a entidade informou que “em razão da seguridade
social ser um direito fundamental, aliado ao seu caráter alimentar, não há razão
ou fundamento que justifique que o aposentado não receba o benefício
previdenciário no seu valor efetivamente devido, de acordo com o que contribuiu
e trabalhou”.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário