segunda-feira, 21 de outubro de 2013

STF MANTÉM PRAZO DE DEZ ANOS PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter o prazo de dez anos para pedidos de revisão de aposentadoria. O tempo consta em lei aprovada em 1997 e foi questionado por uma aposentada que pedia que o prazo não se aplicasse aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a lei entrar em vigor. A decisão afeta cerca de 20 mil processos que estão parados na Justiça e que agora terão o mesmo destino.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que estabelecer um prazo para os pedidos de revisão garante segurança jurídica, uma vez que equilibra as contas da Previdência e garante o direito dos que ainda contribuem e serão aposentados futuramente.
“É desse equilíbrio que depende a continuidade da própria Previdência. Não verifico inconstitucionalidade de prazo decadencial para benefício previdenciário já reconhecido. Incide sobre o aspecto patrimonial. É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar”, justificou em sua decisão, que foi acompanhada por todos os ministros.
De acordo com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), parte interessada na ação, ao estabelecer o prazo, a lei restringiu o acesso aos benefícios, violando a Constituição Federal. Em nota no site, a entidade informou que “em razão da seguridade social ser um direito fundamental, aliado ao seu caráter alimentar, não há razão ou fundamento que justifique que o aposentado não receba o benefício previdenciário no seu valor efetivamente devido, de acordo com o que contribuiu e trabalhou”.
Fonte: STF


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