Pelo cumprimento da Lei 12.619/2012 para a melhoria
da qualidade de vida e de saúde dos motoristas profissionais e demais pessoas
que trafegam em nossas estradas, possibilitando o exercício de um trabalho
digno e decente.
“Toda pessoa tem direito a repouso e lazer,
inclusive a limitação razoável das horas de trabalho” – Declaração Universal
dos Direitos Humanos (1948) – Artigo XXIV
“Toda pessoa tem direito de gozar de condições de
trabalho justas e favoráveis, que lhe assegurem o descanso, o lazer, a
limitação razoável de horas de trabalho” – Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – Artigo 7º
Fonte: MPT
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