Sindicato reforça junto aos trabalhadores da
categoria na sede e subsedes direitos garantidos pela Lei 12.619. Após anos de
tentativas para consolidar normas que regulassem a atividade do motorista, a
lei passa a garantir direitos e deveres tanto daqueles que atuam no transporte
rodoviário de cargas, quanto de passageiros.
Conforme o presidente do Sitrofab, Josiel Tadeu
Teles, o objetivo é que, com as medidas haja a prevenção de acidentes e melhores
condições de trabalho para motoristas que enfrentam rotinas extenuantes de
direção nas estradas para entregar as cargas transportadas o mais rápido
possível. Segundo o sindicalista dentro de um período de 24 horas, o condutor é
obrigado a cumprir 11 horas de repouso. Na legislação, entende-se como tempo de
direção ou de condução de veículos apenas o período em que o condutor estiver
efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino.
O condutor somente iniciará viagem com duração
maior que um dia após o cumprimento integral do intervalo de descanso de 11
horas. Ele também será responsável por controlar o tempo de condução e ficará
sujeito a penalidades caso não cumpra os períodos de descanso observados. A
jornada diária de trabalho do motorista profissional deve ser estabelecida na
Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva
de trabalho, admitindo-se a prorrogação de duas horas extraordinárias, pagas
com acréscimos.
Fica assegurado ao motorista profissional intervalo
mínimo de uma hora de almoço, podendo ou não coincidir com o intervalo de
descanso, repouso de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Josiel informou que a campanha do sindicato visa à
conscientização dos trabalhadores para que, além de conhecer direitos possam
denunciar junto ao sindicato abusos cometidos por alguns empresários.
Fonte: Fetropar
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