O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu tutela
antecipada para que uma transportadora de Manaus acabe com as irregularidades
na jornada de trabalho. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Manaus. Caso as
ocorrências continuem, foi estipulada multa de R$ 2 mil por obrigação
descumprida.
A Justiça determinou que a
empresa terá de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; intervalo de
interjornada de 11h; limite de duas horas extras diárias; proibição de manter
empregados trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão
da autoridade competente e sem a ocorrência da necessidade urgente do serviço.
A empresa terá ainda que
registrar a entrada e saída dos funcionários sem constituir registro britânico
(cartão que já vem pronto com os horários).
Na ação civil pública (ACP), o
MPT destacou que o excesso de jornada na atividade realizada pela empresa pode
aumentar a ocorrência de acidentes de trabalho, inclusive com a possibilidade
de mortes no trânsito. Situação que se agrava porque a maior parte dos
empregados exerce a função de motoristas.
Diante dessa gravidade, o
procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza pediu também o pagamento de
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Essa indenização
não foi analisada. O que deve ocorrer na audiência de instrução e julgamento,
marcada para o dia de 14 de agosto.
Fonte: Revista Carga Pesada
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