terça-feira, 9 de abril de 2013

IMPOSTO DE RENDA DO MOTORISTA DE CAMINHÃO BAIXA PARA 10%




Nova base de cálculo foi publicada ontem (04/04) no DOU
A edição da Lei nº 12.794/2013, onde em seu artigo 18, a Lei nº 7.713/88 passa a vigorar com redução da de base de cálculo de 40% para 10%, foi publicada ontem (04/04) no Diário Oficial da União. Na linha das medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal para estimular os investimentos e agitar o mercado, foi publicada em setembro do ano passado a Medida Provisória 582/12, trazendo mais um conjunto de benefícios para diversos setores da economia, com destaque para a redução de 40% para 10% a base de cálculo do imposto de renda devido pelos transportadores autônomos de cargas (TACs), pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sem dúvida alguma esta conquista é muito importante para todos os Caminhoneiros do país, que são chamados tecnicamente de Transportadores Autônomos de Carga (TAC), pois tal redução propiciará uma margem maior no ganho do frete e uma melhor condição de vida para esta classe profissional.
A contribuição sobre 40% desestimulava a formalização da categoria que não tem condições de pagar tanto imposto. O governo entendia que 40% do que o caminhoneiro fatura é “renda”, o que está longe de ser verdade. Agora, ele admite que as despesas levam 90% do frete e sobram só 10% para remunerar o trabalho do profissional. Um autônomo com um faturamento mensal de R$ 25 mil, na situação anterior, tinha que recolher R$ 1.822,42 de imposto de renda na fonte; agora, vai recolher um valor quase simbólico – R$ 23,47.
A notícia foi bastante comemorada pela Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros), que através de seu presidente José Araújo Silva apresentou, há dois anos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2011 para redução da base de cálculo do Imposto de Renda do caminhoneiro de 40% para 20%.
Fonte:  Revista  carreteiro



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