quarta-feira, 10 de abril de 2013

Comissão sobre jornada de caminhoneiros ouve distribuidores de alimentos



A lei que regulamentou a jornada enfrenta resistência de diversos setores. Deputados pretendem colher sugestões para propor alterações na norma.
A comissão especial criada para revisar a lei que regulamenta a jornada dos caminhoneiros (Lei12.619/12) promove audiência pública hoje. Durante o debate, sugerido pelo deputado Junji Abe (PSD-SP), serão ouvidos representantes de associações e sindicatos de produtores, distribuidores e centrais de abastecimento de alimentos.
A Lei 12.619/12 obriga os caminhoneiros a descansarem 30 minutos a cada 4 horas ao volante, além de exigir 11 horas de repouso entre uma jornada e outra de trabalho.
Resistências
A norma enfrenta resistência de diversos setores. Empresários do agronegócio afirmam que a lei inviabiliza o escoamento da produção rural. Entidades de caminhoneiros, por sua vez, argumentam que as rodovias não têm infraestrutura adequada para oferecer locais de descanso em número suficiente e de forma segura.
A Justiça autorizou, a partir de março, a aplicação de penalidades (multa de R$ 127 e perda de cinco pontos na carteira de motorista infrator) a quem descumprir as novas regras.
Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o presidente em exercício da Associação dos Produtores e Distribuidores de Horti-Fruti do Estado de São Paulo (Aphortesp), Ivair Monteiro da Silva;
- o gerente do Departamento Jurídico da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Carlos Eduardo de Melo Ribeiro;
- a representante do Departamento Jurídico da Federação Nacional das Associações e Cooperativas de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat) Virgília Laira.
- o presidente do Sindicado dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sincaep), José Robson Coringa.
A audiência está marcada para as 14 horas, no Plenário 3. Outro debate, com convidados a definir, está previsto para quarta-feira (10), às 14 horas, no Plenário 8.
Fonte: Fetropar

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