Com observância da nova "LEI DOS MOTORISTAS", lei Nº 12.619, de 30 de Abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motoristas, e por se tratar de categoria diferenciada conforme CLT art. 511, § 3º- convoca todos os trabalhadores da categoria profissional diferenciada associados ou não, motoristas e ajudantes EMPREGADOS NAS INDÚSTRIAS DE AGUAS MINERAIS, CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, a se reunirem em Assembleia geral para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia; Elaborar, Discutir e Aprovar a Pauta de Reivindicação da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 a ser encaminhado ao SIND DAS IND DE AGUAS MIN CERV E BEB EM GERAL NO EST CE, estipulando as condições de trabalho dos empregados da categoria diferenciada os quais exercem suas atividades profissionais na função de Motoristas e ajudantes.
Data 20 de Abril de 2013
Local sede do Sindicato na Rua Sólon Pinheiro Nº 430 Bairro Centro.
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