A partir de 1º de julho entrará em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que substituirá a multa para os motoristas que cometerem infrações médias (puníveis com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou leves (3 pontos) por advertências escritas. A informação é do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que garante já estar adequando o seu sistema em todo o Estado.
De acordo com a resolução publicada no Diário oficial da União (DOU), em 18 de junho de 2012, a aplicação da advertência caberá somente aos motoristas flagrados cometendo infração leve ou média pela primeira vez, em um período de 12 meses.
O início desta norma já foi adiado por duas vezes, sendo que a primeira data prevista era 1º de janeiro de 2011. No entanto, alegando impossibilidade de fazer com que o cadastro dos condutores autuados chegasse a tempo até os municípios do País, o decreto da resolução foi postergado.
Segundo a norma do Contran, a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Isso significa que, caso a autoridade entenda a medida como educativa, após analisar o histórico do condutor, a aplicação por escrito será autorizada. Do contrário, a punição com multa financeira e perda de pontos na CNH terá de ser obedecida.
Como vai funcionar
Independentemente de ser ou não a primeira infração leve ou média no período de um ano, o condutor receberá a notificação com valor e pontuação na carteira de habilitação.
Caso não tenha recebido multas no período de um ano, caberá ao próprio motorista solicitar a conversão de multa para advertência.
Se ficar provado o bom comportamento no trânsito, a penalidade por escrito não irá gerar pontos no prontuário do condutor, que também não terá de pagar o valor da multa. A solicitação para conversão deverá ser feita diretamente ao órgão que aplicou a infração.
Santos
A CET informou que, em relação à aplicação da medida, os municípios ainda aguardam o Denatran disponibilizar o acesso ao prontuário dos infratores. Isso porque, atualmente, os órgãos municipais de trânsito não têm contato com esses formulários.
Fonte: A Tribuna
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