A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o
Projeto de Lei 4236/12, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que impede a
autuação por excesso de carga transportada baseada apenas no peso por eixo dos
veículos. A fiscalização só seria permitida quando ocorresse excesso no peso
bruto total. Como o projeto tramita de forma conclusiva e foi rejeitado na
única comissão de mérito, ele será arquivado. A decisão é passível de recurso.
O autor argumenta
que, frequentemente, os transportadores de carga são punidos injustamente
quando a aferição é feita a partir do peso entre os eixos do caminhão, já que
há possibilidade de movimentação da carga durante o transporte. Já o relator,
deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que o excesso de peso por eixo
contribui para a degradação acelerada das rodovias e, portanto, deve ser
coibido.
“Especialistas em engenharia
rodoviária são unânimes em apontar o excesso de peso dos veículos –
especialmente o excesso de peso por eixo – como um dos principais fatores que
contribuem para a redução da vida útil dos pavimentos rodoviários. A relação
entre o aumento da carga por eixo e o desgaste do pavimento é exponencial”,
disse.
Fonte: Agência
Câmara
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