quarta-feira, 24 de abril de 2013

EMPRESA DE TRANSPORTE É OBRIGADA A CUMPRIR JORNADA DE TRABALHO




Na ação civil pública (ACP), o MPT pede também R$ 200 mil por dano moral coletivo

Manaus- O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu tutela antecipada para que a Aripuanã Transportes, empresa de Manaus, acabe com as irregularidades  na jornada de trabalho. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Manaus.  Caso as ocorrências continuem, foi estipulada multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida.
A Justiça determinou que a empresa terá de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; intervalo de interjornada de 11h; limite de duas horas extras diárias; proibição de manter empregados trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência da necessidade urgente do serviço.   A empresa terá ainda que registrar  a entrada e saída dos funcionários sem constituir registro britânico (cartão que já vem pronto com os horários).  
Na ação civil pública (ACP), o MPT destacou que o excesso de jornada na atividade realizada pela empresa  pode aumentar a ocorrência de acidentes de trabalho, inclusive com a possibilidade de mortes no trânsito. Situação que se agrava porque a maior parte dos empregados exerce a função de motoristas.   
Diante dessa gravidade,  o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza pediu também o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Essa indenização não foi analisada. O que deve ocorrer  na audiência de instrução e julgamento, marcada para  o dia de 14 de agosto.
Fonte: Fetropar

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