A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta quarta a Lei 12.794 que, entre outras medidas, beneficia os caminhoneiros
autônomos com a redução da base de cálculo do Imposto de Renda destes
profissionais e regulamenta a desoneração da folha de pagamento para diversos
setores da economia, deixando o transporte rodoviário de cargas de fora.
Para os
caminhoneiros autônomos, o benefício vem com a redução da base de cálculo do
Imposto de Renda de 40% para 10%, gerando grande redução tributária. A Receita
Federal estima que a redução vai implicar em uma renúncia fiscal de R$ 1,21
bilhão em 2013 e de R$ 1,34 bilhão em 2014.
Segundo o
presidente da União Nacional dos Caminhoneiros, José Araújo “China” da Silva, a
medida é um sonho antigo dos caminhoneiros e um projeto nascido da necessidade
da categoria. “É muito importante reduzir o imposto de renda para a classe,
que, com outras vitórias que tem conquistado, com a regulamentação da profissão
e o fim da carta-frete, passa a ser efetivamente de contribuintes, que podem
ter acesso aos recursos dos planos do Governo para renovação da frota e
financiar melhores equipamentos e tecnologias para o exercício da atividade”,
diz o dirigente.
Sem
desoneração para as empresas
Segundo o
texto da mesma Lei, a desoneração da folha de pagamento das empresas foi vetada
para alguns setores que haviam sido incluídos na lista publicada na MP 582, que
dá origem à Lei 12.794. O setor de transporte rodoviário de cargas ficou de
fora da desoneração, dada como quase certa quando a MP saiu.
As empresas de
transporte ferroviário, metroviário de passageiros, de prestação de serviços
aeroportuários, entre outras, também ficara de fora do benefício. Na mensagem
encaminhada para justificar os vetos, a presidente afirma que “os dispositivos
violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar
as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto destas
novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigências”.
A nova lei, de
número 12.794, trata ainda de outros temas, como a redução de prazo para efeito
de desconto do Imposto sobre a Renda da depreciação acelerada de bens de
capital.
Fonte: Transporte Brasil
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