Para se viajar acompanhado de criança ou
adolescente no Brasil é preciso cumprir algumas regras básicas. O primeiro
passo é entender como a Legislação Brasileira classifica a criança e o
adolescente. Considera-se criança a pessoa com idade até 12 anos incompletos e
adolescente, a pessoa com 12 anos completos até 18 anos incompletos.
Para viagem dentro do território nacional, adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados e as crianças, desde que acompanhadas de responsável legal, podendo ser o pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, deverão estar portando documentação original com foto para comprovação de parentesco.
Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe ou responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. A autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, responsável legal ou de pessoa autorizada. A autorização judicial será dispensada no caso de um dos pais serem falecidos, assim o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais.
Na hipótese de um dos pais serem destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprova com a certidão devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem sem a necessidade também de uma autorização judicial.
Fonte: Revista
O Carreteiro
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