A VRG Linhas Aéreas, subsidiária
da Gol, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos
morais coletivos, relacionados a uma greve em dezembro de 2010. A decisão da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-Distrito Federal e
Tocantins), que considerou que a empresa promoveu retaliações contra
funcionários envolvidos na paralisação. Os recursos serão destinados ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT). Procurada, a Gol afirmou que "irá
se manifestar nos autos do processo".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT), que pediu a punição da companhia, que teria dispensado e
descomissionado empregados que mantinham posição de liderança do protesto
comandado pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários.
Segundo comunicado divulgado pelo TRT-DF/TO, o juiz
Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, aceitou
parcialmente o pedido do MPT, por considerar que houve conduta antissindical
(contra o direito de greve) e assédio moral, caracterizado pelas demissões.
No processo, a Gol argumentou que agiu dentro da
lei, já que decisões do Poder Judiciário reconheceram, na época, a greve como
ilegal. A empresa alegou, ainda, que as dispensas e descomissionamentos
ocorreram por motivos técnicos decorrentes da redução da malha aérea.
"Fica claro que a ré procedeu de forma a desestimular o exercício do
direito de greve de seus empregados, usando artifícios subliminares,
sub-reptícios, em clara perseguição aos que vierem a aderir à greve",
considerou o relator, segundo comunicado do Tribunal.
Fonte: TST
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