A América
Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um
ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), além de
indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi confirmada pela
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A
sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão
por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV. Constatada
a ausência de vontade do ferroviário, o juiz de primeiro grau considerou o ato
de adesão viciado e declarou sua nulidade. A consequência legal da decisão foi
a reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as
vantagens da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos morais.
De acordo
com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os empregados, sob a
alegação de que seria necessário promover uma reestruturação em seus quadros
devido às dificuldades financeiras observadas após a privatização. A empresa
afirmou ainda que a negociação contou com a participação do sindicato da
categoria profissional, que, inclusive, esteve presente em reuniões para
esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças
para a adesão ao programa de demissão e pediu sua absolvição.
A
sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP). De acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da
ação trabalhista teria ficado "encostado" e recebido ameaças para
aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares distantes da
base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa causa. A decisão do Tribunal
Regional provocou o recurso da ALL ao TST, onde seu agravo de instrumento foi
analisado pelo ministro Alberto Bresciani.
No apelo,
a empresa apontou equívoco do Regional, afirmando a inexistência de prova de
sua culpa e do alegado assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em
relação ao valor da indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo
com o TST, o Regional atestou a existência de conduta dolosa praticada pela
empresa por meio de ameaças com o intuito de obrigar o empregado a aderir ao
PDV. Desse modo, qualquer alteração da decisão do TRT, conforme pretendia
a ALL, demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta
expressamente vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão
foi unânime.
(Cristina
Gimenes/PA)
Processo: AIRR-34600-36.2004.5.15.0108
Fonte: TST
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