sábado, 9 de novembro de 2013

Veículos com excesso de carga são responsáveis por 20% dos danos em rodovia, diz especialista


O tráfego de veículos comerciais com excesso de peso é responsável por 20% dos danos causados na pavimentação das rodovias.  O dado foi apresentado pela chefe do Departamento de Engenharia de Transporte da Universidade de São Paulo (USP), Liedi Bernucci, no seminário “Excesso de peso em pavimentos e seus danos”, realizado pelo Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada (Sindibrita) no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).

A especialista apresentou dados de um estudo realizado em conjunto com o estudante de doutorado Caio Rubens Santos. O trabalho analisou os dados do tráfego de veículos durante um ano em rodovias brasileiras. Numa delas, uma rodovia federal concessionada, cerca de 402 mil veículos comerciais trafegaram durante o mês de fevereiro de 2011.

Do total, 2,5% dos veículos trafegavam com excesso de carga acima do limite tolerado pelo Conselho Nacional de Trânsito  (Contran) - até 5% do peso bruto e até 7,5% o limite de peso por eixo - e foram responsáveis por 20% dos danos causados à rodovia. Os veículos que transitavam com sobrecarga dentro do limite tolerado pelo Contran, 8,8% da frota, foram responsáveis por 45% dos danos. Já os que trafegavam com peso dentro do limite, 90% da frota, responderam por 54% dos danos causados à pavimentação.

“O transporte de cargas tem crescido no Brasil e o excesso de sobrecarga também. Como no nosso país há uma cultura de se construir pavimentos mais delgados, este excesso de peso transportado aumenta e antecipa o custo com manutenção”, ressaltou Liedi Bernucci. 

O presidente do Sindibrita, Fernando Jorge Carneiro, ressaltou a importância do tema para as empresas do segmento. “Além da fiscalização, é preciso aumentar o número de balanças ao longo das rodovias para coibir a circulação de veículos com excesso de sobrecarga, que desgasta precocemente a pavimentação, diminuindo a vida útil da rodovia”, afirmou.

Durante a abertura do evento, Fernando Carneiro lembrou as consequências legais do não cumprimento da determinação do Contran. “As empresas acabam pagando multa pelo excesso de carga transportada. Além disso, em função das exigências legais, as empresas são corresponsáveis em processos cíveis, em casos de acidentes com o transporte de matéria-prima”, destacou.
O seminário contou ainda, com palestra do coordenador técnico do Núcleo de Estudos de Pesagens do Laboratório de Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Gustavo Carcia Otto, que apresentou um estudo realizado sobre os danos causados ao pavimento pelo excesso de sobrecarga, realizado em um trecho da BR-101, próximo ao entorno do posto de pesagem do município de Araranguá. O trabalho avaliou a relação da vida útil do pavimento em função da velocidade e do excesso de carga.

O evento contou com a presença do vice-presidente da FIEB, Carlos Gilberto, do diretor de logística do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), José Carlos Rodrigues, e do subcomandante da Polícia Rodoviária Estadual, major Jailton de Oliveira Moura.

Fonte: FIEB



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