A operadora de telecomunicações GVT (Global
Village Telecom Ltda) terá de pagar R$ 5 mil por danos morais a uma
ex-funcionária que acusou a empresa de estipular aos seus trabalhadores de
telemarketing em Maringá, no Noroeste do Paraná, um limite de cinco
minutos por dia para uso do banheiro. A indenização foi definida pelo Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que manteve a decisão já
emitida sobre o caso em primeira instância.
Além de condenar a GVT por danos morais, o Tribunal
ordenou ainda que a empresa devolva os valores descontados do salário da
trabalhadora como faltas injustificadas. De acordo com o órgão, o abatimento
ignorou a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento do
trabalho. Por causa desta prática, a GVT terá de pagar à autora da ação uma
multa de 10% do maior salário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de
2011/2012.
No documento da decisão, disponível no site do
TRT-PR, o relator do caso, desembargador Edmilson Antonio de Lima, classifica
que o controle do uso do banheiro como ofensa à dignidade e à privacidade do
trabalhador. “O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o trabalho
humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em mente”, descreve.
Segundo consta no documento, a autora da ação
declarou que se o tempo de cinco minutos fosse extrapolado, o supervisor da
equipe advertia verbalmente o empregado.
O advogado da trabalhadora, Leandro Augusto
Buch, disse à reportagem que a maioria das ações movidas por ele contra a
GVT, a pedido de ex-funcionários, é por causa do controle do tempo de uso do
banheiro. A decisão desse processo em específico, segundo ele, gerou o valor
mais alto de indenização até agora (R$ 5 mil) por conta de casos de restrição
de uso de banheiros que estiveram sob sua responsabilidade. “São várias pessoas
que entram com essa ação, mas essa nem sempre é a única reclamação deles”,
declarou Buch.
A ação teve início em outubro do ano passado, dois
meses depois que a autora do processo deixou a empresa, onde trabalhou por 1
ano e 7 meses.
A decisão é passível de recurso. Por meio de nota
oficial, a assessoria de imprensa da GVT afirmou que a empresa ainda não foi
notificada oficialmente sobre a decisão. A operadora disse ainda que
"cumpre à risca a Norma Regulamentadora 17, que estabelece jornada de
trabalho de 6 horas e vinte minutos para operadores de telemarketing, com uma
pausa de vinte minutos para lanche e duas pausas de dez minutos para descanso
por dia".
A GVT informou também que é "pioneira em
manter funcionários próprios na área de atendimento ao cliente", e que tem
"um dos níveis mais altos de satisfação de pessoal da categoria e preza
pelo respeito no relacionamento com os colaboradores".
Fonte: GVT
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