quarta-feira, 6 de novembro de 2013

GVT é condenada a pagar R$ 5 mil a trabalhadora por restringir uso de banheiro


A operadora de telecomunicações GVT (Global Village Telecom Ltda) terá de pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária que acusou a empresa de estipular aos seus trabalhadores de telemarketing em Maringá, no Noroeste do Paraná, um limite de cinco minutos por dia para uso do banheiro. A indenização foi definida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que manteve a decisão já emitida sobre o caso em primeira instância.
Além de condenar a GVT por danos morais, o Tribunal ordenou ainda que a empresa devolva os valores descontados do salário da trabalhadora como faltas injustificadas. De acordo com o órgão, o abatimento ignorou a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento do trabalho. Por causa desta prática, a GVT terá de pagar à autora da ação uma multa de 10% do maior salário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012.
No documento da decisão, disponível no site do TRT-PR, o relator do caso, desembargador Edmilson Antonio de Lima, classifica que o controle do uso do banheiro como ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador. “O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o trabalho humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em mente”, descreve.
Segundo consta no documento, a autora da ação declarou que se o tempo de cinco minutos fosse extrapolado, o supervisor da equipe advertia verbalmente o empregado.
O advogado da trabalhadora, Leandro Augusto Buch, disse à reportagem que a maioria das ações movidas por ele contra a GVT, a pedido de ex-funcionários, é por causa do controle do tempo de uso do banheiro. A decisão desse processo em específico, segundo ele, gerou o valor mais alto de indenização até agora (R$ 5 mil) por conta de casos de restrição de uso de banheiros que estiveram sob sua responsabilidade. “São várias pessoas que entram com essa ação, mas essa nem sempre é a única reclamação deles”, declarou Buch.
A ação teve início em outubro do ano passado, dois meses depois que a autora do processo deixou a empresa, onde trabalhou por 1 ano e 7 meses.
A decisão é passível de recurso. Por meio de nota oficial, a assessoria de imprensa da GVT afirmou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. A operadora disse ainda que "cumpre à risca a Norma Regulamentadora 17, que estabelece jornada de trabalho de 6 horas e vinte minutos para operadores de telemarketing, com uma pausa de vinte minutos para lanche e duas pausas de dez minutos para descanso por dia".
A GVT informou também que é "pioneira em manter funcionários próprios na área de atendimento ao cliente", e que tem "um dos níveis mais altos de satisfação de pessoal da categoria e preza pelo respeito no relacionamento com os colaboradores".
Fonte: GVT


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