A Justiça
do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a
ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e
"Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono,
relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se
trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes".
"Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não
é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra
ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
A Turma
não acolheu, por maioria, recurso do empregado contra decisões desfavoráveis de
primeiro e segundo graus. De acordo com o processo, ele prestou serviço durante
três anos para a empresa, e os apelidos eram usados pelo gerente quando cometia
algum erro no trabalho – conduta que, de acordo com ele, seria
"desrespeitosa, grosseira e ofensiva".
De acordo
com o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR), haveria, no caso, uma
prática de se apelidar os empregados homens no ambiente de serviço. No entanto,
"não se denota que tenha havido perseguição pessoal ao ex-empregado a
ponto de se caracterizar o alegado assédio moral, a ponto de desestruturá-lo
física e psicologicamente".
TST
Ao julgar
recurso no TST, o ministro Eizo Ono destacou ainda que, se realmente tivesse
havido a prática de assédio moral, o ex-empregado não teria suportado trabalhar
para a empresa por todo esse tempo. "Ele teria provavelmente requerido a
rescisão indireta do contrato em razão de falta grave do empregador (artigo
483, alíneas "b" ou "f", da CLT), o que não ocorreu", afirmou.
Ficou vencido o ministro João Oreste Dalazen, que votou pelo pagamento de
indenização.
(Augusto
Fontenele/CF)
Processo: RR-1198000-97.2006.5.09.0015
Fonte: TST
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