quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Fazendeiro é condenado à prisão por trabalho escravo


Inquérito do MPT constatou que trabalhadores trabalhavam em 19 fazendas produtoras de café

Marília (SP) - O juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP), condenou o fazendeiro Ronaldo Perão a  sete anos e  seis meses de prisão por crime de submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, além de pagamento de 30 dias de multa. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal  (MPF)de Marília, com base no inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.

O magistrado absolveu os outros quatro denunciados Neuza Cirilo Perão, Romildo Perão, José Guilherme Perão e Vanduir Aparecido dos Santos, mas  o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que eles também sejam condenados.  
Em 2011, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho de Garça (SP) com ação civil pública contra o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros (que tem como um dos sócios o fazendeiro condenado), flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão na colheita do café.

Vinte e um trabalhadores (entre eles, um menor de idade) foram resgatados no Sítio Velho Engenho, no município de Garça, pelos auditores fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego. 
Os colhedores de café eram contratados pelo condomínio rural e trabalhavam aleatoriamente em 19 fazendas, que integram o grupo econômico estruturado pela matriz acionada na ação civil pública.

Conforme descrito no relatório fiscal enviado ao MPT, os alojamentos foram interditados pelos auditores, por não cumprirem os requisitos mínimos do Código Sanitário e “mostravam-se tão precários que indignos de ocupação humana por não possuírem janelas, paredes com rachaduras e frestas, pisos de madeira com frestas amplas na ‘tulha’ e esburacados nas áreas de alvenaria”.

Além disso, segundo o relatório, “não havia camas; não havia armários; não havia roupas de cama; não havia cobertores e travesseiros”. Os trabalhadores dormiam no chão das moradias, sobre panos e espumas, sem qualquer tipo de cobertores, mesmo expostos ao frio, que chegava à temperatura de 7 ºC no período noturno.

Somado ao sistema precário de alojamento, a situação enfrentada pelos empregados no meio ambiente de trabalho também era degradante, sem qualquer fornecimento de equipamentos de proteção individual, ausência de abastecimento de água, transporte em péssimas condições e trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, muitas vezes sem receber salários.

Foram lavrados 15 autos de infração referentes à falta de registro, pagamento de salário, jornada, alojamentos e meio ambiente de trabalho.

Diante de tantas irregularidades, a Justiça do Trabalho chegou a acatar os pedidos do MPT em decisão liminar, exigindo que o condomínio rural regularize registros em carteira, jornada, alojamentos, pagamentos salariais e o meio ambiente de trabalho. 
O condomínio comprovou a regularização das questões levantadas na ação, o que levou a um acordo firmado em juízo no valor de R$ 30 mil para reparação dos danos morais, revertido a seis entidades beneficentes da região de Garça.

Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria da República em Marília, responsável por apurar a responsabilidade criminal do condomínio. Com base na ação movida pelo MPT, os procuradores da República apresentaram denúncia à Justiça Federal. 
Cabe recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo.

Ação Penal nº 3252-06.2011.4.03.6111 
Fonte: TST


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